O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.Como o DN Brasil explicou recentemente, uma nova diretiva da União Europeia (UE) não vai dar direito facilitado no pedido de visto para outro país do bloco. Mas se a pessoa mora em Portugal e quer trabalhar em outro país do bloco? O advogado André Lima responde:"Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre brasileiros e outros imigrantes que já estão regularizados em Portugal, mas recebem uma proposta de trabalho noutro país da União Europeia.A resposta é direta: não é possível trabalhar livremente noutro Estado-Membro apenas com a autorização de residência portuguesa.Vamos por partes.A regularidade migratória é o ponto de partida.1. Primeiro requisito: estar legal em PortugalO primeiro ponto, muitas vezes ignorado, é essencial. Para solicitar um visto para outro país da União Europeia a partir de Portugal, o cidadão de país terceiro precisa estar legal em território português. Isso significa possuir visto válido ou autorização de residência em vigor, nos termos da Lei de Estrangeiros.Se a situação estiver irregular, o pedido apresentado junto ao consulado ou às autoridades do outro Estado-Membro simplesmente não será apreciado. Nenhum país da União Europeia aceita processar pedido de visto feito por quem não esteja legalmente instalado no país onde apresenta a candidatura.2. Autorização portuguesa não dá direito automático a trabalhar noutro paísA autorização de residência emitida por Portugal permite residir e trabalhar em Portugal. Ela não concede, por si só, o direito de exercer atividade profissional em França, Alemanha, Espanha ou qualquer outro país da União Europeia.Cada Estado mantém competência própria para conceder autorizações de residência e trabalho, ainda que exista coordenação no espaço europeu.Portanto, se um residente em Portugal quiser trabalhar na Bélgica, por exemplo, terá de cumprir as regras belgas e solicitar a respectiva autorização de residência para trabalho naquele país. Não há “transferência automática” de estatuto.3. A nova Diretiva europeia que entra em vigor em 2026Foi aprovada a Diretiva 1233/24, que deverá ser aplicada pelos Estados-Membros até 2026, com o objetivo de facilitar a mobilidade de trabalhadores estrangeiros dentro da União Europeia e promover maior harmonização de direitos.A intenção é tornar a transição mais simples e menos burocrática, especialmente para trabalhadores já integrados no mercado europeu.No entanto, é importante deixar claro: essa diretiva não elimina a necessidade de pedir autorização de residência no novo país.Ela tende a simplificar procedimentos e a promover maior coordenação entre os Estados, mas não cria um “visto europeu único” para nacionais de países terceiros.Ou seja, mesmo com a nova diretiva, continuará a ser necessário obter autorização própria no país de destino.4. Existe alguma exceção?Sim. Há uma situação específica que merece destaque: o destacamento de trabalhadores.Quando uma empresa portuguesa envia um trabalhador para prestar serviços temporários noutro Estado-Membro, estamos perante um destacamento no âmbito da livre prestação de serviços.Nesse caso, não se trata de mudança de residência nem de integração no mercado de trabalho do país de destino, mas de uma prestação pontual vinculada ao contrato com a empresa portuguesa.Ainda assim, mesmo nesses casos, podem existir comunicações obrigatórias às autoridades do país onde o serviço será executado.5. Atenção aos riscos de decisões precipitadasÉ comum que o trabalhador receba uma proposta atraente noutro país e acredite que, por já estar regular em Portugal, o processo será simples. Sem planejamento, o risco é elevado.Aceitar trabalho noutro país sem a devida autorização pode gerar:• situação irregular no país de destino• dificuldades futuras em pedidos de residência• problemas em renovações ou em processos de residência de longa duração• impactos negativos em futuros pedidos de nacionalidadeCada projeto de mobilidade dentro da União Europeia exige análise estratégica.Estar legal em Portugal é condição indispensável para pedir visto para outro país da União Europeia a partir daqui. Mas a autorização de residência portuguesa não autoriza o exercício de atividade profissional noutro Estado-Membro.Com a entrada em vigor da nova diretiva em 2026, os procedimentos tendem a tornar-se mais coordenados, mas não desaparecerá a exigência de autorização própria no país de destino. Mobilidade internacional exige planejamento jurídico. E, no espaço europeu, cada passo precisa ser dado com estratégia"..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. Doença grave dá prioridade na renovação da residência?.Pergunte ao Advogado. Não tenho contrato de arrendamento. Como comprovar a morada na AIMA?