A lei não prevê situações especiais, mas há saídas.
A lei não prevê situações especiais, mas há saídas.Foto: Reinaldo Rodrigues

Pergunte ao Advogado. Doença grave dá prioridade na renovação da residência?

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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A dúvida desta semana reúne vários questionamentos de brasileiras ao jornal: ser paciente de câncer, cuidador informal ou outra vulnerabilidade de saúde dá direito a uma prioridade na renovação do título de residência? O advogado André Lima responde:

A questão enviada esta semana é extremamente sensível, e não apenas do ponto de vista jurídico, mas também humano. Quando falamos em pacientes oncológicos, pessoas com doenças graves ou cuidadores informais, não estamos diante de “casos administrativos”. Estamos diante de situações que envolvem dignidade, saúde, vida familiar e uma proteção reforçada pelo próprio ordenamento jurídico. Mas afinal, a Lei de Estrangeiros prevê prioridade nesses casos?

O que diz a Lei de Estrangeiros

A atual Lei n.º 23/2007, conhecida como Lei de Estrangeiros, estabelece os regimes de concessão, renovação e cancelamento das autorizações de residência em Portugal. No que diz respeito à renovação do título de residência, a lei regula requisitos objetivos, como a manutenção das condições que fundamentaram a concessão inicial, a inexistência de condenações relevantes e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas, entre outros.

No entanto, não existe uma norma expressa que determine, de forma automática, prioridade na renovação do título de residência para pacientes oncológicos ou cuidadores informais. Ou seja, a lei não cria uma “fila especial” formalmente tipificada para essas situações. Isso, porém, não significa ausência de proteção.

A proteção constitucional e os princípios administrativos

Ainda que a Lei de Estrangeiros não traga um artigo específico afirmando que pacientes oncológicos têm prioridade, o sistema jurídico português não se resume à literalidade de um único diploma. A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à proteção da saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, o Código do Procedimento Administrativo impõe à Administração Pública o respeito pelos princípios da proporcionalidade, da justiça, da boa-fé e da proteção da confiança.

Isso significa que a atuação administrativa não pode ser cega à realidade concreta do requerente. Um estrangeiro em tratamento oncológico, dependente de cuidados médicos contínuos em Portugal, não pode ser tratado como um processo comum, sem qualquer ponderação das consequências práticas de um atraso ou de um indeferimento. O mesmo raciocínio se aplica ao cuidador informal que assegura apoio permanente a familiar doente, especialmente quando existe dependência comprovada.

Existe alguma base legal para tratamento diferenciado?

Sim, mas de forma indireta. A Lei de Estrangeiros prevê, por exemplo, autorizações de residência por razões de tratamento de saúde, razões humanitárias e situações excecionais devidamente fundamentadas. Além disso, no âmbito da União Europeia, a proteção da vida privada e familiar, bem como o direito à saúde, devem ser considerados em decisões que afetem o estatuto de residência.

Em determinadas situações, pode ainda haver articulação com o Estatuto do Cuidador Informal, previsto na legislação portuguesa, quando o requerente esteja devidamente reconhecido como tal. Não se trata de um “carimbo automático de prioridade”, mas de um conjunto de fundamentos jurídicos que permitem requerer tratamento urgente e uma decisão devidamente fundamentada.

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E na prática?

Aqui entramos na parte que todos conhecemos. Administrativamente, o sistema enfrenta constrangimentos. A sobrecarga da AIMA é uma realidade pública e notória. A lei pode prever princípios e garantias, mas a execução concreta depende da capacidade operacional do órgão. Isso não significa que o requerente esteja desprotegido. É possível:

  • Apresentar requerimento fundamentado de urgência, instruído com relatórios médicos detalhados;

  • Invocar princípios constitucionais e administrativos;

  • Requerer decisão expressa em prazo razoável;

  • Em caso de omissão, recorrer aos tribunais administrativos para tutela do direito.

Quando estamos diante de doença grave ou situação de vulnerabilidade comprovada, a inércia administrativa pode ser questionada judicialmente, sobretudo se houver risco sério para a saúde ou para a unidade familiar.

Conclusão

A Lei de Estrangeiros não estabelece, de forma automática, prioridade formal para pacientes oncológicos ou cuidadores informais na renovação do título de residência. No entanto, o ordenamento jurídico português, como um todo, oferece fundamentos sólidos para exigir um tratamento diferenciado, proporcional e urgente, sempre que a situação concreta assim o justificar.

A lei pode não ter criado uma fila exclusiva, mas dispõe de instrumentos jurídicos para que ninguém seja reduzido a um número quando o que está em causa é saúde, dignidade e proteção familiar. No direito, muitas vezes, a diferença entre a teoria e a prática está na forma como o pedido é fundamentado.

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