"A primeira informação essencial é clara: a AIMA deixou de aceitar o atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia".
"A primeira informação essencial é clara: a AIMA deixou de aceitar o atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia".Foto: Gerardo Santos

Pergunte ao Advogado. Não tenho contrato de arrendamento. Como comprovar a morada na AIMA?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada no DN Brasil.
Publicado a

O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A pergunta desta semana veio de um leitor imigrante de nacionalidade nepalesa. Ele possui título de residência que precisa ser renovado em breve, mas não possui um contrato de moradia. Como conseguir uma comprovação?

O advogado André Lima responde:

Nos últimos meses, a AIMA alterou de forma relevante os critérios para aceitação de comprovativos de morada, tanto para renovação como para alteração de dados da autorização de residência. Esta mudança tem gerado insegurança e indeferimentos evitáveis, sobretudo entre imigrantes que vivem em casa de terceiros, sem contrato em seu nome.

A primeira informação essencial é clara: a AIMA deixou de aceitar o atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia. Esse documento, que durante anos foi amplamente utilizado, já não é considerado prova válida de alojamento.

O que a AIMA aceita atualmente como prova de morada?

Hoje, a AIMA avalia a morada com base em dois critérios objetivos: a base legal que permite ocupar o imóvel e a coerência entre a morada declarada e o domicílio fiscal registado nas Finanças. Na prática, os comprovativos mais sólidos são:

- Imóvel próprio ou usufruto: certidão predial permanente, ou o respetivo código de acesso;
- Arrendamento em nome do requerente: contrato de arrendamento, acompanhado do recibo de renda mais recente.

Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp

E quando não existe contrato de arrendamento em nome do requerente?

Este é o cenário mais comum e também o mais sensível. Quando o estrangeiro reside em casa de um amigo, familiar ou terceiro, a AIMA exige um conjunto articulado de documentos, e não apenas um isoladamente.

Nesses casos, deve ser apresentado:

  1. Declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, informando:
    o a morada completa onde reside;
    o que reside no local de forma efetiva e permanente;
    o a que título ocupa o imóvel (por exemplo, residência em casa de amigo);
    o identificação do titular do imóvel (nome e NIF/NIPC);
    o referência à descrição do registo predial do imóvel.

  2. Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária, com data inferior a 30 dias, comprovando que a morada fiscal do requerente coincide com a morada declarada à AIMA.

  3. Documento que comprove a situação jurídica do imóvel, consoante o caso:
    o se o amigo for proprietário: certidão predial permanente ou código de acesso;
    o se o amigo for arrendatário: contrato de arrendamento e último recibo de renda.

  4. Declaração do senhorio ou do titular do imóvel. Embora nem sempre apareça de forma uniforme como “lista fechada”, na prática tem sido frequentemente pedida uma declaração do senhorio ou do titular do imóvel, confirmando que autoriza a residência do requerente naquela morada. Esta declaração deve identificar o imóvel, indicar a autorização para residência e conter os dados essenciais de quem declara.

Vale a ressalva de que este é um pedido que muitos consideram excessivo, porque coloca o requerente dependente da boa vontade de terceiros. Há senhorios que não querem assinar, há pessoas que não estão disponíveis, e há situações em que o próprio titular do contrato teme “complicações” e recusa-se a ajudar. Ainda assim, sendo a realidade atual da análise documental, esta declaração costuma reforçar muito a segurança do processo quando o requerente não tem contrato em seu nome.

Todas as declarações devem ter assinatura reconhecida, obrigatoriamente, por notário, advogado ou solicitador. Declarações simples, sem reconhecimento, têm sido motivo frequente de exigências posteriores e projetos de indeferimento. Este detalhe, muitas vezes negligenciado, faz toda a diferença na segurança do processo.

Alteração de morada junto da AIMA

A alteração de morada não é feita automaticamente na renovação. Deve ser solicitada através do Formulário de Contacto da AIMA, juntando:

• documento de identificação;
• título de residência;
• documentos que fundamentam a alteração da morada, nos termos acima explicados.

Quem vive em casa de terceiros deve evitar soluções “informais” e preparar uma prova de morada sólida. Hoje, a AIMA exige coerência e documentos verificáveis. Com tudo bem organizado desde o início, há menos exigências, menos atrasos e menor risco de indeferimento.

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS e mestrando em Direitos Humanos na Universidade do Minho. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
"A primeira informação essencial é clara: a AIMA deixou de aceitar o atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia".
Pergunte ao Advogado. Dívida nas Finanças pode impedir a renovação da residência?
"A primeira informação essencial é clara: a AIMA deixou de aceitar o atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia".
Pergunte ao Advogado. Pais de bebês nascidos em Portugal não poderão solicitar a nacionalidade por esta via?
Diário de Notícias
www.dn.pt