A pergunta desta semana é muito pertinente: "Morei em Portugal sete anos e agora estou no Brasil por tempo indeterminado. Perco o direito de pedir a nacionalidade?". Com as recentes alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa, essa questão merece atenção. Para os cidadãos brasileiros, a legislação passou a exigir sete anos de residência legal em Portugal para a aquisição da nacionalidade por naturalização. Mas existe um detalhe importante: sair de Portugal não significa, automaticamente, perder todo o tempo de residência legal que já foi acumulado. A legislação permite que sejam considerados períodos de residência legal seguidos ou interpolados. No caso dos cidadãos de países de língua oficial portuguesa, como os brasileiros, esses períodos podem ser somados desde que estejam compreendidos dentro de um intervalo máximo de nove anos. Na prática, isso significa que uma pessoa que viveu legalmente em Portugal durante sete anos e depois retornou ao Brasil não necessariamente volta à estaca zero. O período anteriormente acumulado pode continuar sendo considerado para efeitos de nacionalidade, desde que respeitado o limite temporal estabelecido pela lei. Ter completado sete anos é suficiente? Não. Esse é provavelmente o ponto mais importante da resposta. A nova legislação determina que os requisitos para a naturalização devem estar preenchidos no momento em que o pedido de nacionalidade é apresentado. Portanto, não basta dizer: Eu já morei sete anos em Portugal e, por isso, adquiri o direito à nacionalidade.O requerente precisa ter acumulado o período de residência legal exigido e, no momento em que apresenta o pedido, continuar residindo legalmente em Portugal, com uma autorização de residência válida. Imagine, por exemplo, um brasileiro que tenha residido legalmente em Portugal durante sete anos, mas que depois tenha regressado ao Brasil e deixado sua autorização de residência expirar. O fato de ter completado os sete anos não significa que ele possa, anos depois, simplesmente apresentar o pedido de nacionalidade utilizando aquele período. Será necessário analisar quando ocorreu essa residência, se os períodos ainda podem ser aproveitados dentro da janela temporal prevista na lei e, principalmente, qual é a situação da sua autorização de residência no momento do pedido. E se eu voltar para Portugal? É justamente aqui que a possibilidade de somar períodos de residência pode fazer diferença. Dependendo do caso, o estrangeiro que regressa a Portugal e volta a possuir uma autorização de residência válida poderá aproveitar períodos anteriores de residência legal, desde que esses períodos estejam dentro do intervalo máximo permitido pela legislação. Ou seja, a interrupção da residência não significa necessariamente que toda a contagem recomeçará do zero. Para um brasileiro, a lei permite considerar períodos interpolados dentro de uma janela máxima de nove anos. Por isso, quanto maior for o período passado fora de Portugal, maior deve ser o cuidado antes de concluir que os sete anos anteriormente acumulados ainda serão suficientesEntão, quem está no Brasil perde o direito? A resposta correta é: depende da situação migratória atual. Se a pessoa está temporariamente no Brasil, mas mantém uma autorização de residência portuguesa válida e já possui os sete anos de residência legal exigidos, o simples fato de estar fisicamente fora de Portugal não significa, por si só, que perdeu a possibilidade de requerer a nacionalidade. A situação é diferente para quem regressou ao Brasil por tempo indeterminado e deixou sua autorização de residência portuguesa expirar. Nesse cenário, embora os anos anteriores não sejam automaticamente apagados, a pessoa deixa de preencher um requisito essencial para apresentar o pedido naquele momento: possuir residência legal válida em Portugal. Por isso, existe uma diferença importante entre ter completado o tempo necessário e estar efetivamente em condições de apresentar o pedido. A nacionalidade portuguesa não funciona como um prêmio que fica guardado indefinidamente depois que o estrangeiro completa determinado número de anos no país. É necessário observar os requisitos legais existentes no momento do requerimento. Para quem já viveu vários anos em Portugal e pretende regressar ao Brasil, o planejamento é ainda mais importante. Antes de deixar a autorização de residência expirar, vale verificar se os requisitos para a nacionalidade já estão preenchidos e se este é o momento adequado para apresentar o pedido. Em matéria de imigração e nacionalidade, deixar para analisar a situação somente depois que o documento perdeu a validade pode transformar uma questão relativamente simples em um problema muito mais difícil de resolver..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pedidos de nacionalidade portuguesa subiram 74% após anúncio de mudança na lei.Pergunte ao Advogado. Posso fazer o reagrupamento familiar dos meus pais?