Há milhares de pedidos em atraso.
Há milhares de pedidos em atraso.Foto: Canva

Pedidos de nacionalidade portuguesa subiram 74% após anúncio de mudança na lei

Tempo de atraso atual é de três anos, afirmou em entrevista a nova presidente do Conselho Diretivo do IRN.
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O anúncio da mudança na Lei da Nacionalidade provocou uma corrida pelos pedidos de cidadania. Entre março de 2025 e 19 de maio de 2026, o número de solicitações protocoladas no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) aumentou 74%. A informação foi revelada por Blandina Soares, presidente do Conselho Diretivo da entidade, em entrevista ao Observador.

Segundo a conservadora, que está há quatro meses à frente do IRN, muitos imigrantes anteciparam os pedidos ao saberem que a legislação seria alterada. "O aumento de pedidos ocorreu quando se ouviu falar das alterações à Lei da Nacionalidade", afirmou na entrevista.

O Governo passou a defender a mudança de forma mais incisiva a partir de junho de 2025. No entanto, o tema já fazia parte da campanha eleitoral meses antes.

Na mesma entrevista, Blandina Soares informou que o atraso na análise dos pedidos de nacionalidade por tempo de residência é atualmente de cerca de três anos. Ou seja, ao tempo médio normal de tramitação, de aproximadamente dois anos, soma-se agora esse atraso acumulado. Apesar disso, afirmou que o objetivo do IRN é "melhorar claramente" o tempo de espera. Para isso, está em andamento um trabalho de recuperação das pendências, incluindo os processos de nacionalidade.

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Após a entrada em vigor da nova legislação, Blandina confirmou que houve um "decréscimo" no número de pedidos, embora não tenha apresentado dados. "Houve um pico e, após a execução das alterações à Lei da Nacionalidade, baixou o número de pedidos de nacionalidade", declarou.

Depois de uma longa discussão no Parlamento e de sucessivas análises pelo Tribunal Constitucional (TC), a nova Lei da Nacionalidade entrou em vigor no dia 19 de maio. O tempo mínimo de residência exigido para a naturalização passou de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e de cinco para dez anos para os demais estrangeiros.

Outra mudança atingiu diretamente os imigrantes. O novo texto da lei estabelece que a contagem do prazo de residência passa a ser feita exclusivamente a partir da emissão do título de residência. Nenhum período anterior, como o tempo de espera da antiga manifestação de interesse (MI), será considerado.

Mais detalhes sobre a aplicação prática das novas regras deverão ser definidos na regulamentação da lei, prevista para agosto. A alteração tem sido alvo de críticas de imigrantes, principalmente pela ausência de um regime de transição para quem já aguardava o cumprimento dos prazos anteriores.

amanda.lima@dn.pt

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