Essa é uma dúvida legítima e sensível. Do ponto de vista jurídico, a resposta é clara: o processo não deve ser prejudicado por esse motivo.Nos pedidos de nacionalidade por casamento, com base no artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, o que a lei exige é que os requisitos estejam preenchidos no momento da apresentação do pedido. É nessa data que se verifica se existia um casamento válido com cidadão português, se já havia decorrido o tempo mínimo exigido e se não há fundamentos de oposição, como a ausência de ligação efetiva à comunidade portuguesa ou a existência de condenações penais relevantes.No caso apresentado, o pedido foi feito em janeiro de 2025, quando o casamento ainda existia e já durava há mais de seis anos. Ou seja, todos os requisitos legais estavam preenchidos naquele momento.O falecimento do cônjuge, embora seja um fato delicado do ponto de vista pessoal, não elimina o vínculo jurídico que existia na data do pedido. O casamento se encerra com a morte, mas não deixa de ter existido, e é justamente essa relação que fundamenta o direito à nacionalidade.Por isso, do ponto de vista legal, o processo continua válido e deve seguir normalmente junto ao IRN. Por cautela, pode ser interessante juntar ao processo a certidão de óbito do cônjuge, acompanhada de um requerimento simples informando o ocorrido. Não é uma exigência legal, mas ajuda a evitar qualquer dúvida durante a análise.Vale reforçar que um pedido de nacionalidade só pode ser indeferido com base nos motivos previstos na lei, especialmente no artigo 9.º da Lei da Nacionalidade. O falecimento do cônjuge não está entre esses motivos.Em resumo, trata-se de um direito que foi exercido corretamente no momento certo. O que importa para a análise é a situação existente na data do pedido, e não fatos que aconteceram depois..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..O que você precisa saber sobre a nova Lei da Nacionalidade.Pergunte ao Advogado. Cartão de Cidadão pelo Estatuto de Igualdade: quem tem direito e como pedir?