Votos favoráveis foram dos partidos de direita.
Votos favoráveis foram dos partidos de direita.Foto: Gerardo Santos

O que você precisa saber sobre a nova Lei da Nacionalidade

Não é possível calcular a data da entrada em vigor, porque depende do dia em que o Presidente vai analisar - prazo é de 20 dias, a contar do dia do recebimento.
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O Parlamento aprovou a nova versão da Lei da Nacionalidade esta quarta-feira, 01 de abril. O PSD, partido do Governo, contou com os votos do Chega para a aprovação. O DN Brasil explica o que muda e os próximos passos:

Quando entra em vigor?

Não é possível saber a data exata. Os textos precisam ser enviados ao Presidente António José Seguro, que tem 20 dias para análise. Caso decida enviar ao Tribunal Constitucional, precisa fazê-lo nos primeiros oito dias. Depois da análise, o documento precisa ser publicado no Diário da República (DRE) e entra em vigor no dia seguinte.

Por exemplo, na lei dos estrangeiros, a votação ocorreu no dia 30 de setembro e o documento foi sancionado pelo Presidente no dia 16 de outubro. Entrou em vigor cinco dias depois, em 23 de outubro de 2025.

O que foi aprovado?

Na sessão desta quarta, foram votadas somente as normas que haviam sido chumbadas pelo Tribunal de Constitucional. Ou seja, o Governo reajustou o texto para que a legislação esteja de acordo com a constituição. Foi o caso da perda de nacionalidade em caso de cometimento de crimes graves e a especificação de quais crimes se enquadram nesta regra. Também não podem obter a nacionalidade os cidadãos que tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a três anos.

O que também vai mudar com a aprovação? Estas normas já estavam aprovadas e agora ficam reconfirmadas com a nova votação

- Não será mais possível de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal;

- Será exigido cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa;

- Vai subir de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais;

- Chegou ao fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas;

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- Foi retirada da lei do artigo que permitia contabilizar, para o pedido de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência. Ou seja, a data da contagem será a que consta no título de residência;

- Não haverá nenhum tipo de regime de transição para todas essas mudanças, principalmente as que afetam os prazos dos pedidos.

Será reatroativa?

Não, contará a partir da data da entrada em vigor.

Quem tem processo pode ser atingido?

Não, os processos já ingressados seguem as regras atuais.

Pode ser chumbada pelo Tribunal Constitucional?

Sim, mas é hipótese pouco provável. O entendimento da própria oposição é que não existem mais inconstitucionalidades no texto geral da lei (com as maiores mudanças). Caso seja enviado, será apenas o que altera o código penal e inclui a perda acessória de nacionalidade. Ou seja, não altera os prazos das demais regras.

amanda.lima@dn.pt

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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