O Parlamento aprovou a nova versão da Lei da Nacionalidade esta quarta-feira, 01 de abril. O PSD, partido do Governo, contou com os votos do Chega para a aprovação. O DN Brasil explica o que muda e os próximos passos:Quando entra em vigor?Não é possível saber a data exata. Os textos precisam ser enviados ao Presidente António José Seguro, que tem 20 dias para análise. Caso decida enviar ao Tribunal Constitucional, precisa fazê-lo nos primeiros oito dias. Depois da análise, o documento precisa ser publicado no Diário da República (DRE) e entra em vigor no dia seguinte.Por exemplo, na lei dos estrangeiros, a votação ocorreu no dia 30 de setembro e o documento foi sancionado pelo Presidente no dia 16 de outubro. Entrou em vigor cinco dias depois, em 23 de outubro de 2025.O que foi aprovado?Na sessão desta quarta, foram votadas somente as normas que haviam sido chumbadas pelo Tribunal de Constitucional. Ou seja, o Governo reajustou o texto para que a legislação esteja de acordo com a constituição. Foi o caso da perda de nacionalidade em caso de cometimento de crimes graves e a especificação de quais crimes se enquadram nesta regra. Também não podem obter a nacionalidade os cidadãos que tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a três anos.O que também vai mudar com a aprovação? Estas normas já estavam aprovadas e agora ficam reconfirmadas com a nova votação- Não será mais possível de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal;- Será exigido cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa;- Vai subir de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais;- Chegou ao fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas;Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!- Foi retirada da lei do artigo que permitia contabilizar, para o pedido de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência. Ou seja, a data da contagem será a que consta no título de residência;- Não haverá nenhum tipo de regime de transição para todas essas mudanças, principalmente as que afetam os prazos dos pedidos.Será reatroativa?Não, contará a partir da data da entrada em vigor.Quem tem processo pode ser atingido?Não, os processos já ingressados seguem as regras atuais.Pode ser chumbada pelo Tribunal Constitucional?Sim, mas é hipótese pouco provável. O entendimento da própria oposição é que não existem mais inconstitucionalidades no texto geral da lei (com as maiores mudanças). Caso seja enviado, será apenas o que altera o código penal e inclui a perda acessória de nacionalidade. Ou seja, não altera os prazos das demais regras.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..PSD e Chega aprovam nova Lei da Nacionalidade. Ventura espera que o TC "não crie problema" com nova versão."Hoje, Portugal fica mais Portugal.” Nova Lei da nacionalidade aprovada no Parlamento