Controle de fronteira no aeroporto de Lisboa.
Controle de fronteira no aeroporto de Lisboa.Foto: Leonardo Negrão

Fiquei ilegal em Portugal e voltei ao Brasil. Posso regressar?

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A pergunta desta semana traz uma preocupação que provavelmente será cada vez mais comum entre os brasileiros que viveram em Portugal: “Recentemente eu e meu companheiro retornamos ao Brasil. Eu estava em processo de residência e informei minha saída. Ele não tinha nenhum processo em andamento e estava ilegal. Quando saímos, não falaram nada na fronteira, não assinamos nem pagamos nada. Pretendemos voltar até o fim do ano. Podemos ter alguma restrição?”

A primeira coisa que precisamos entender é que ter permanecido ilegalmente em Portugal não significa, por si só, que a pessoa esteja automaticamente proibida de voltar ao país. Existem situações diferentes que muitas vezes acabam sendo confundidas: a permanência irregular, a notificação para abandono do território, uma decisão de afastamento e uma efetiva proibição de entrada. E essa diferença tornou-se ainda mais importante depois das recentes alterações na Lei de Estrangeiros.

O que acontece quando alguém sai de Portugal estando ilegal?

Uma pessoa pode ter ultrapassado o período de permanência autorizado e, portanto, estar irregular em Portugal. Isso, isoladamente, não significa necessariamente que exista contra ela uma ordem de expulsão ou uma proibição de regressar.

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No caso apresentado pela leitora, existe um elemento importante: segundo o relato, o companheiro deixou voluntariamente Portugal, passou pelo controle de fronteira normalmente, não recebeu qualquer notificação, não assinou nenhum documento e não foi informado sobre eventual ordem de abandono ou proibição de entrada. Isso é bastante diferente da situação de alguém que já tenha sido formalmente notificado para abandonar o território ou seja destinatário de uma decisão de afastamento.

É importante fazer uma ressalva: o fato de nada ter sido comunicado na fronteira não permite afirmar, sozinho, que não exista qualquer registro nas bases de dados. Essa confirmação depende da análise da situação concreta. Mas, pelos elementos apresentados, não aparece qualquer indicação de que tenha sido aplicada uma medida formal de afastamento ou proibição de entrada.

E o que é o SIS?

O SIS é o Sistema de Informação Schengen. Trata-se de uma base compartilhada utilizada pelos países que integram o Espaço Schengen e que permite às autoridades consultar determinadas indicações relacionadas a pessoas e objetos.

Na área migratória, uma anotação no SIS pode ter consequências muito mais amplas do que simplesmente um problema com Portugal. Dependendo do tipo de indicação registrada, ela poderá ser visualizada pelas autoridades dos demais países participantes do sistema e influenciar um novo controle de fronteira ou procedimento migratório.

É justamente por isso que o estrangeiro não deve tratar uma notificação para abandonar Portugal como se fosse apenas “mais uma carta da AIMA".

A lei mudou e o cuidado agora precisa ser ainda maior.

A recente alteração da Lei de Estrangeiros tornou esse ponto ainda mais relevante. O artigo 138.º passou a determinar expressamente que o dever de abandono seja registrado no sistema nacional e introduzido no SIS, com indicação do prazo concedido para a saída, enquanto indicação de regresso, por um período de um ano.

Mas aqui existe uma distinção jurídica fundamental: uma indicação de regresso no SIS não significa automaticamente uma proibição de entrada durante um ano. A própria legislação prevê que essa indicação seja eliminada quando a permanência ilegal tiver cessado e a saída for devidamente conhecida ou comprovada perante as autoridades.

Outra situação, bem mais grave, é existir uma decisão acompanhada de efetiva interdição ou proibição de entrada. Nesses casos, a possibilidade de regressar ao Espaço Schengen pode ficar comprometida durante o período estabelecido na decisão.

Por isso, cada caso precisa ser analisado de acordo com aquilo que efetivamente consta nos sistemas e nas decisões administrativas existentes.

E quem voltou ao Brasil sem receber nenhuma ordem?

Voltando à pergunta da leitora, se efetivamente não houve decisão de afastamento, notificação para abandono, proibição de entrada ou outra restrição migratória, a simples circunstância de o companheiro ter permanecido irregularmente em Portugal não significa, automaticamente, que esteja impedido de solicitar um novo visto.

Se o objetivo agora é retornar a Portugal para residir legalmente, o caminho mais seguro é começar novamente pela via correta, ainda no Brasil, requerendo o visto de residência adequado à situação concreta e cumprindo os requisitos atualmente exigidos pela legislação portuguesa. Inclusive, a concessão do visto permitirá que as autoridades consulares façam as consultas pertinentes antes da viagem.

O que eu não aconselharia é simplesmente comprar uma passagem e tentar regressar como turista para depois descobrir, somente no aeroporto, se existe algum impedimento.

Sair de Portugal não apaga automaticamente todo o histórico migratório.

Esse talvez seja o principal alerta desta semana. Durante muito tempo, alguns estrangeiros trataram a permanência irregular com certa informalidade: “Se der problema, volto para o Brasil e depois entro novamente”.

O cenário migratório português mudou. As alterações legislativas recentes reforçaram os mecanismos de controle, o intercâmbio de informações e a utilização do SIS nas situações relacionadas ao regresso de cidadãos estrangeiros.

Por isso, quem recebeu uma notificação para abandonar Portugal não deve simplesmente ignorá-la. É preciso verificar o fundamento da decisão, os prazos, a possibilidade de impugnação e, caso a saída efetivamente ocorra, guardar e, quando necessário, apresentar provas de que o território dos Estados Schengen foi abandonado dentro do prazo determinado. Uma passagem aérea, cartão de embarque, carimbo de saída quando existente e outros documentos podem tornar-se extremamente importantes.

E para quem já retornou ao Brasil e pretende voltar a Portugal, a recomendação é igualmente simples: antes de organizar a mudança, verifique se existe alguma restrição migratória e faça o novo processo pela via adequada.

O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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