Nos últimos anos, a legislação migratória portuguesa passou por sucessivas alterações.
Nos últimos anos, a legislação migratória portuguesa passou por sucessivas alterações.Foto: Leonardo Negrão

Pergunte ao Advogado. Por qual artigo ainda posso regularizar minha permanência em Portugal?

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Se você está em Portugal e não sabe mais qual caminho existe para conseguir uma autorização de residência, saiba que essa dúvida hoje é absolutamente compreensível.

Nos últimos anos, a legislação migratória portuguesa passou por sucessivas alterações. Procedimentos que durante muito tempo foram utilizados para regularização deixaram de existir, algumas possibilidades foram restringidas e outras passaram a exigir requisitos diferentes.

O resultado é um cenário de apreensão entre os estrangeiros. Muita gente está em Portugal trabalhando, estudando, pagando impostos e construindo sua vida, mas sem saber exatamente qual caminho ainda pode utilizar para obter uma autorização de residência.

E é justamente por isso que a pergunta desta semana é tão importante: "O que levo em consideração para escolher o tipo certo de regularização?"

A primeira coisa que precisamos entender é que ninguém simplesmente escolhe o artigo pelo qual deseja se regularizar. É a situação concreta do estrangeiro que determina se existe algum enquadramento previsto na Lei de Estrangeiros.

Durante muitos anos, por exemplo, milhares de estrangeiros conseguiram autorização de residência por meio da chamada manifestação de interesse, principalmente com fundamento no exercício de atividade profissional. Essa possibilidade foi revogada em junho de 2024.

Isso mudou completamente a realidade de quem entra em Portugal sem o visto adequado e acredita que bastará conseguir um emprego para depois "fazer os documentos". Hoje, essa lógica pode levar a um problema sério.

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Ainda existem hipóteses de autorização de residência e situações específicas em que a lei permite a dispensa de visto. Existem enquadramentos relacionados ao trabalho, ensino superior, atividade altamente qualificada, vínculos familiares, filhos menores, situações humanitárias e outras circunstâncias expressamente previstas na legislação. Mas cada uma possui requisitos próprios.

Por isso, quando analiso a situação de um estrangeiro, algumas perguntas são fundamentais: quando entrou em Portugal? Entrou com qual visto? Está atualmente em situação regular? Trabalha? Estuda? Já teve autorização de residência anteriormente? Possui filhos ou familiares legalmente residentes ou portugueses? Existe algum processo migratório anterior? Houve alguma notificação da AIMA? Existe ordem para abandono do território?

Uma única resposta pode mudar completamente o caminho. E existe outro cuidado ainda mais importante: não confie apenas na experiência de alguém que conseguiu se regularizar no passado.

"Meu amigo fez assim", "meu primo conseguiu por esse artigo" ou "conheço uma pessoa que entrou como turista e depois resolveu tudo" são frases que precisam ser analisadas com muita cautela.

Talvez aquela pessoa realmente tenha conseguido. Mas pode ter feito o pedido quando a lei era diferente, pode estar abrangida por uma regra de transição ou simplesmente possuir uma circunstância jurídica que você não possui.

Portugal vive um momento de profunda transformação da sua política migratória. E, para quem está no país aguardando uma solução, acompanhar tantas mudanças não é tarefa simples.

Por isso, antes de perguntar "qual artigo eu uso?", a pergunta correta talvez seja outra: "Considerando a minha situação atual, a lei ainda prevê algum caminho para que eu consiga uma autorização de residência?" Essa diferença parece pequena, mas juridicamente é enorme.

Hoje, mais do que nunca, regularização migratória não deve começar pela procura de um artigo na internet. Deve começar pela análise completa da história daquela pessoa.

Porque, em um cenário em que as regras mudam rapidamente e as possibilidades ficaram mais restritas, utilizar uma informação antiga ou escolher o fundamento errado pode não apenas resultar no indeferimento do pedido, mas também agravar a situação migratória de quem já está apreensivo tentando permanecer legalmente em Portugal.

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