A pergunta desta semana é: “Não contribuí o suficiente para o regime de transição e tive o pedido negado. E agora?”Esta é uma situação que começa a atingir muitos brasileiros em Portugal. Quando a manifestação de interesse foi extinta, em junho de 2024, o Governo criou uma regra para proteger algumas pessoas que já estavam inseridas no mercado de trabalho antes da mudança da lei.Na época, muita gente não preenchia exatamente esses requisitos, mas, diante da falta de outras possibilidades de regularização, decidiu apresentar o pedido mesmo assim. Era, na prática, uma tentativa de conseguir permanecer legalmente no país.O problema é que esses processos estão chegando agora à fase de decisão. Quando a AIMA conclui que o estrangeiro não estava abrangido pela regra de transição, o resultado pode ser o indeferimento da autorização de residência.A situação fica ainda mais delicada porque, juntamente com a decisão, o estrangeiro pode ser notificado para abandonar voluntariamente Portugal, normalmente no prazo máximo legal de 20 dias.É justamente aqui que é preciso muita atenção. Receber uma decisão dessas e simplesmente deixá-la na gaveta pode transformar um problema administrativo num problema migratório muito mais sério.A Lei de Estrangeiros prevê que o cidadão que esteja em situação irregular pode ser notificado para abandonar voluntariamente Portugal num prazo entre 10 e 20 dias. O incumprimento pode dar origem a procedimentos destinados ao afastamento do território nacional e, dependendo da evolução do caso e das medidas posteriormente adotadas, poderá haver interdição de entrada e inscrição nos sistemas de não admissão, incluindo o Sistema de Informação Schengen (SIS).Uma inscrição dessa natureza ultrapassa as fronteiras portuguesas e pode produzir consequências relevantes para a circulação e para futuros pedidos migratórios no espaço Schengen.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!Por isso, não basta simplesmente recorrer do indeferimento. É necessário analisar imediatamente se existem fundamentos para impugnar a decisão da AIMA e, principalmente, se há outra base jurídica que permita a regularização daquele estrangeiro.Cada situação precisa de ser analisada individualmente, porque a antiga manifestação de interesse deixou de ser uma porta aberta para a regularização dentro de Portugal.Além disso, quando existe uma ordem de abandono em curso, pode ser necessário recorrer ao Tribunal Administrativo com uma providência cautelar destinada a suspender os efeitos da decisão enquanto a discussão principal é analisada.E isto não é apenas uma construção teórica. Em janeiro de 2026, o Tribunal Central Administrativo Sul reconheceu expressamente que a suspensão cautelar do indeferimento de uma autorização de residência pode ser necessária justamente porque esse indeferimento desencadeia o procedimento de abandono do território nacional.O objetivo da tutela cautelar é evitar que o estrangeiro seja afastado antes de o tribunal decidir se o indeferimento foi ou não legal. Portanto, se recebeu um indeferimento acompanhado de uma ordem para deixar Portugal em 20 dias, o pior caminho é ignorar a notificação. O prazo está a correr.É preciso verificar rapidamente se o indeferimento pode ser contestado, se existe atualmente alguma via legal de regularização aplicável ao caso e se é necessária uma medida judicial urgente para impedir que a ordem de abandono produza consequências enquanto a situação é discutida.Com o encerramento progressivo das possibilidades de regularização dentro de Portugal, uma decisão de indeferimento deixou de ser apenas o fim de um processo administrativo. Em muitos casos, pode representar o início de um problema migratório muito maior.E, quando existe uma ordem de abandono do território nacional, tempo e estratégia jurídica fazem toda a diferença..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. Quem recebe subsídios ou apoios sociais pode renovar a residência?.Pergunte ao Advogado. Meu curso profissionalizante terminou e a entrevista ainda vai demorar. O que fazer?