AIMA é a agência responsável pelas renovações dos documentos.
AIMA é a agência responsável pelas renovações dos documentos.Foto: Reinaldo Rodrigues

Pergunte ao Advogado. Quem recebe subsídios ou apoios sociais pode renovar a residência?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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“Vou ganhar neném no mês de setembro e entrarei de licença-maternidade até janeiro. Depois, volto a receber o seguro-desemprego. Minha autorização de residência vence em abril de 2027. É possível renovar mesmo estando recebendo o benefício?”

A dúvida da leitora é bastante pertinente, principalmente diante das recentes alterações na Lei de Estrangeiros, que tornaram mais rígidas algumas regras relacionadas à comprovação dos meios de subsistência em Portugal.

A resposta é: sim, é possível. Receber um subsídio ou uma prestação da Segurança Social não impede, por si só, a renovação da autorização de residência. Mas existe um detalhe importante: não basta verificar se a pessoa recebe algum valor. É preciso analisar também se os recursos disponíveis são suficientes para cumprir os requisitos legais.

Para renovar uma autorização de residência temporária, a legislação portuguesa exige, entre outras condições, que o estrangeiro demonstre possuir meios de subsistência. Isso, porém, não significa que seja obrigatório estar trabalhando ou possuir um contrato de trabalho ativo no momento da renovação.

A própria regulamentação dos meios de subsistência admite que determinadas prestações sociais recebidas pelo requerente no âmbito da Segurança Social sejam consideradas nessa avaliação.

Maternidade, desemprego e baixa médica

É importante compreender a natureza desses pagamentos.

Uma trabalhadora que entra em licença parental pode receber o respetivo subsídio da Segurança Social. Da mesma forma, quem perde involuntariamente o emprego e preenche os requisitos legais pode receber subsídio de desemprego. Quem fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde também pode ter direito ao subsídio por doença.

São situações em que existe uma prestação destinada justamente a substituir, durante determinado período, o rendimento normalmente obtido através do trabalho.

Portanto, estar de licença-maternidade, recebendo subsídio de desemprego ou de baixa médica não significa, automaticamente, que o estrangeiro deixou de possuir meios de subsistência.

Existe uma diferença importante: estar temporariamente sem trabalhar é uma coisa. Não possuir meios para se sustentar é outra.

Mas receber o subsídio é suficiente?

Nem sempre. E esse é um ponto que merece bastante atenção.

A legislação estabelece parâmetros para avaliar se o estrangeiro possui recursos suficientes para permanecer em Portugal. Esses valores têm como referência a retribuição mínima mensal garantida e variam também de acordo com a composição do agregado familiar.

Por isso, o simples fato de receber um subsídio não significa que o requisito esteja automaticamente preenchido.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que esteja recebendo €600 mensais de subsídio de desemprego, mas cujo parâmetro de subsistência aplicável ao seu caso seja superior. Embora exista um rendimento e ele possa ser considerado na análise, seu valor, isoladamente, poderá não ser suficiente.

Nessa situação, será necessário verificar se existem outros rendimentos ou recursos que possam ser apresentados para complementar a demonstração dos meios de subsistência.

Portanto, na hora da renovação, duas perguntas precisam ser feitas: qual é a natureza do rendimento que estou recebendo e qual é o seu valor?

E a recente mudança na Lei de Estrangeiros?

Esse é justamente o ponto que tem provocado muita confusão.

As alterações mais recentes da Lei de Estrangeiros endureceram algumas regras relacionadas à utilização de apoios sociais para comprovação dos meios de subsistência, especialmente no âmbito do reagrupamento familiar.

Isso não significa, entretanto, que tenha sido criada uma proibição geral segundo a qual todo estrangeiro que receba uma prestação da Segurança Social esteja impedido de renovar sua própria autorização de residência.

Também é necessário diferenciar prestações contributivas de apoios de natureza essencialmente assistencial.

Subsídio de desemprego, subsídio parental e subsídio por doença estão, em regra, relacionados à proteção social do trabalhador e às contribuições realizadas para a Segurança Social. Não podem simplesmente ser tratados da mesma forma que qualquer apoio social para concluir que o estrangeiro deixou de possuir condições de subsistência.

Cada situação precisa ser analisada de acordo com o tipo de autorização de residência, a prestação recebida, seu valor, sua duração e os demais recursos disponíveis.

E no caso enviado pela leitora?

Se, quando chegar o momento da renovação em abril de 2027, ela estiver recebendo regularmente o subsídio de desemprego, essa prestação poderá ser considerada na análise dos seus meios de subsistência.

O período anterior em que estiver recebendo o subsídio parental também não representa, por si só, qualquer impedimento à manutenção da residência.

Entretanto, será necessário verificar o valor efetivamente recebido no momento da renovação e compará-lo com os parâmetros de subsistência aplicáveis naquela data.

Por isso, é recomendável guardar toda a documentação relacionada ao vínculo profissional, histórico de contribuições, licença parental, decisões da Segurança Social que concederam os respetivos subsídios e comprovantes dos valores efetivamente recebidos.

Caso a prestação seja inferior ao valor necessário, deverão ser analisados outros rendimentos ou recursos que possam complementar essa comprovação.

A renovação da autorização de residência, portanto, não deve ser analisada apenas com uma pergunta: “Você está trabalhando?”

Um trabalhador pode ter um filho, adoecer ou ficar desempregado. É justamente para garantir rendimento durante esses períodos que existe o sistema de proteção da Segurança Social.

Receber subsídio de maternidade, desemprego ou doença não significa automaticamente perder o direito de permanecer em Portugal.

O que realmente importa é saber se aquela prestação pode ser considerada e, principalmente, se os meios de subsistência demonstrados são suficientes para cumprir os requisitos exigidos no momento da renovação.

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