Matrículas nas escolas: saiba os procedimentos que brasileiros precisam realizar
Começa nesta terça-feira, 22 de abril, o período de matrículas nos jardins de infância e escolas públicas de Portugal para o ano letivo 2025/2026, que se inicia no mês de setembro. O país segue um calendário específico para os procedimentos:
De 22 de abril a 31 de maio - Educação pré-escolar e 1.º ano.
De 16 de junho a 17 de junho - 6.º ao 9.º ano e 11.º ano.
De 1 de julho a 11 de julho - 2.º ao 5.º ano.
De 15 de julho a 22 de julho - 10.º e 12.º ano.
A matrícula no pré-escolar é opcional e pode ser feita para crianças a a partir dos três anos de idade. Aos seis, o ensino passa a ser obrigatório, com a matrícula no 1.º ano do ensino básico.
Como fazer?
Para matricular uma criança num jardim de infância ou escola em Portugal pela primeira vez é preciso preparar os documentos vindos do Brasil. Primeiro, é necessário pedir a equivalência das séries do ensino fundamental ou médio às do ensino básico ou secundário. Esta etapa começa com a declaração de escala de notas que deve ser emitida pela Embaixada do Brasil.
Para isso, é preciso enviar o histórico escolar (frente e verso) e o diploma ou certificado de conclusão (frente e verso), caso exista. O documento é fornecido sem custos.
Com o recebimento do documento da embaixada, a família deve procurar uma escola na sua área de residência em Portugal para solicitar a equivalência, apresentando:
Documento de identificação pessoal (pode ser o passaporte) e comprovante de endereço em Portugal.
Histórico escolar original apostilado e com firmas reconhecidas.
Diploma ou certificado de conclusão apostilado e com firmas reconhecidas (caso tenha concluído).
Declaração de escala de notas emitida pela Embaixada do Brasil.
Este procedimento pode ser cobrado, com valores que são definidos pelas próprias escolas.
Com a equivalência realizada, é preciso que a família defina quem será o encarregado de educação, figura de extrema importância no sistema educacional português. É a pessoa que fica registrada como responsável por todas as questões relativas ao "educando", desde o 1.º ano do ensino básico até o ensino secundário. Em geral, o pai ou a mãe, mas há casos em que outros familiares ou outros responsáveis assumem esta função, mediante a comprovação de vínculo com a criança.
O encarregado de educação deve se registrar no Portal das Matrículas, plataforma oficial do Governo para a inscrição dos alunos. É possível acessar o portal com o Cartão de Cidadão, com a chave móvel digital ou com os dados de acesso ao Portal das Finanças (número de contribuinte e senha).
Com o acesso, o encarregado de educação vai preencher os campos que pedem os seus dados pessoais, em seguida os do aluno. Entre as opções a serem indicadas estão país de nascimento, Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Inscrição na Segurança Social (NISS). Também é preciso uma foto da criança, indicar se ela está com as vacinas em dia e se tem necessidades de educação especial.
Após a etapa dos dados pessoais, o encarregado de educação vai informar a "Situação do aluno no ano letivo anterior", observando as informações que foram obtidas com a equivalência ao ensino português, e depois indicar o seu "Pedido de matrícula", colocando o ano que a criança vai frequentar no ano letivo que vai começar. O portal permite que sejam escolhidas até cinco opções de escolas, pela ordem de preferência.
E se der errado?
Em primeiro lugar, saiba que todas as crianças em idade escolar obrigatória têm o direito de estudar, independente da situação documental em que a família está no país.
Por diversos motivos, o acesso ao Portal das Matrículas pode não dar certo para alguns imigrantes. Famílias que ainda esperam a emissão dos títulos de residência, que não possuem uma chave móvel digital, ou que lutam para conseguir um NISS para a criança... são várias as dificuldades enfrentadas atualmente por estrangeiros que dependem da administração pública portuguesa.
As matrículas também podem ser feitas presencialmente, com apresentação dos documentos pessoais do encarregado de educação e da criança diretamente nas escolas. Para isso, será preciso procurar a escola que é a sede do agrupamento da sua área de residência.
Um agrupamento escolar é um conjunto de escolas, que podem ser de diferentes níveis e ciclos de ensino, e que têm órgãos próprios de administração e gestão. Um agrupamento, em geral, reúne escolas próximas dentro de um concelho. Uma das escolas vai ser a sede do agrupamento, uma espécie de referência para as demais. O agrupamento gerencia todos os recursos para atividade das instituições do grupo, desde materiais físicos até funcionários, mas também é uma forma de aproximar famílias e escolas, mobilizando a comunidade de uma região.
Cada agrupamento tem autonomia para estabelecer o seu método de matrícula e documentos necessários, por isso o melhor é entrar em contato direto com a sede para buscar informações. A matrícula feita presencialmente na sede do agrupamento será inserida no Portal das Matrículas, fazendo com que a criança conste normalmente no sistema que vai atribuir uma vaga escolar.
caroline.ribeiro@dn.pt