O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.Na resposta desta semana, a dúvida sanada é a de um leitor que quer orientações sobre o pedido de nacionalidade. O pedido foi ingresso em Lisboa, mas tem a informação que em outros locais o trâmite é mais rápido. Por isso, quer saber se pode cancelar e iniciar outro. O advogado André Lima responde:Essa é uma dúvida que surge com frequência entre quem acompanha os tempos de tramitação das conservatórias e percebe diferenças relevantes entre Lisboa, Porto e outras cidades.A pergunta é direta — e a resposta também precisa ser: não existe proibição legal para a tramitação simultânea de dois ou mais pedidos de nacionalidade portuguesa, inclusive com base no mesmo artigo da Lei da Nacionalidade.Nem a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) nem o seu Regulamento estabelecem qualquer limitação quanto à quantidade de pedidos que um mesmo requerente pode apresentar. A lei não impõe exclusividade nem exige que um processo esteja encerrado para que outro seja iniciado.O que existe, na prática, é uma decisão estratégica.Estratégia, tempo e custoOptar por apresentar dois pedidos ao mesmo tempo não é uma ilegalidade nem um erro processual. É uma escolha que envolve três fatores principais:tempo de tramitação em cada conservatória;risco de interpretações administrativas distintas;capacidade financeira do requerente para suportar taxas, certidões e honorários duplicados.Por isso, costuma-se dizer que essa decisão depende mais da estratégia adotada e do bolso do requerente do que de qualquer impedimento jurídico. Quem decide avançar com dois pedidos aceita, conscientemente, que está a investir em probabilidade e tempo.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsAppÉ necessário cancelar o primeiro pedido? Aqui está um ponto importante que gera muita confusão. Não é necessário pedir o cancelamento do primeiro processo para dar entrada num segundo pedido de nacionalidade, mesmo que seja pelo mesmo artigo legal.Os processos podem coexistir normalmente no sistema do IRN, cada um com a sua tramitação própria, sem que isso represente irregularidade ou má-fé por parte do requerente.O que acontece quando um deles é aprovado?Na prática administrativa, quando um pedido de nacionalidade é deferido e a nacionalidade portuguesa é atribuída, os demais processos em curso perdem automaticamente o objeto. Nessa situação, o conservador procede ao cancelamento oficioso dos restantes pedidos, ou seja, o encerramento ocorre por iniciativa da própria conservatória, sem necessidade de qualquer requerimento do interessado.Não há penalização, não há indeferimento por duplicidade e não há qualquer prejuízo jurídico ao requerente. Portanto, ter dois ou mais pedidos de nacionalidade em simultâneo, inclusive pelo mesmo artigo da Lei da Nacionalidade, é juridicamente possível.Não existe proibição legal, não há necessidade de cancelamento prévio e o sistema está preparado para encerrar os processos remanescentes assim que um deles seja aprovado. O que define essa escolha não é a lei, mas a estratégia adotada em cada caso concreto..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..Pergunte ao advogado. A nacionalidade portuguesa por tempo de residência pode ser transmitida aos filhos?.Pergunte ao Advogado. Sou estudante e casada com um português: qual a melhor forma para obter a AR?