O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.A dúvida desta semana é de uma leitora que conseguiu um emprego logo após chegar a Portugal com visto de procura de trabalho, mas ficou desempregada um tempo depois. Ela pode permanecer no país apenas trabalhando com recibos verdes? O advogado André Lima responde:Essa dúvida aparece toda semana nas redes, e faz sentido: perder o emprego já é difícil, mas para quem está em outro país, o medo de ficar irregular aumenta muito. A pergunta é direta: se você entrou em Portugal com visto de procura de trabalho, perdeu o contrato e abriu atividade como autônomo (estética, por exemplo), isso serve como “prova de estabilidade” para continuar no país? A resposta fica bem mais clara quando você entende a linha que separa duas fases do processo.1) Antes da autorização de residência: o visto tem um caminho definidoO visto de procura de trabalho existe para permitir a entrada em Portugal com um objetivo específico: encontrar emprego e formalizar um vínculo de trabalho para então pedir a autorização de residência.Por isso, enquanto você ainda está somente com o visto, a exigência central é cumprir o roteiro legal desse tipo de entrada: conseguir um contrato de trabalho e dar entrada no pedido de autorização de residência dentro do prazo do visto.Abrir atividade nas Finanças pode ajudar a demonstrar renda, movimentação e organização fiscal, mas, na prática, não substitui automaticamente o requisito do contrato quando o seu enquadramento é “procura de trabalho”.Ou seja, atuar como autônomo pode até existir no mundo real, mas o visto, juridicamente, foi desenhado para ser convertido por meio de trabalho subordinado.Se o prazo do visto acaba sem que você consiga cumprir os requisitos, a consequência tende a ser dura: sair do país e, em regra, enfrentar impedimentos para pedir novo visto de procura de trabalho por um período.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!2) Depois da autorização de residência: muda tudoAqui entra o ponto mais importante, e que muita gente confunde.Depois que você consegue a primeira autorização de residência, a forma como você trabalha deixa de ser o “centro” do problema. A partir desse momento, o que passa a importar é que você permaneça em situação regular, cumprindo suas obrigações.Em termos simples: com a residência já emitida, você pode trabalhar por contrato, como autônomo, abrir empresa, mudar de área ou ter múltiplas fontes de renda.O foco deixa de ser “como você trabalha” e passa a ser “se você cumpre o que a lei exige para manter a residência”, como:• manter meios de subsistência quando solicitados;• estar regular com as Finanças;• cumprir regras contributivas quando aplicáveis;• manter morada e dados atualizados, entre outras obrigações.Então, o que responder para quem trabalha com estética e abriu atividade?Se você ainda não tem autorização de residência, a saída mais segura continua sendo regularizar pelo caminho do contrato de trabalho, porque é o enquadramento típico do visto de procura de trabalho.Se você já tem autorização de residência, aí sim: a atividade aberta pode ser sua base de vida em Portugal, desde que ela seja real, com faturamento, cumprimento fiscal e, quando necessário, contribuições.No fim, a regra é simples e vale ouro: antes da autorização de residência, o visto de procura de trabalho tem um caminho. Depois da autorização de residência, o que importa é estar regular, independentemente da forma de trabalho..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. Moro em Portugal, mas quero trabalhar em outro pais da UE, como pedir visto?.Pergunte ao Advogado. Doença grave dá prioridade na renovação da residência?