O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. As últimas alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa mudaram significativamente as regras aplicáveis às crianças nascidas em Portugal, filhas de cidadãos estrangeiros.Até à mudança legislativa, bastava que um dos pais tivesse autorização de residência, ainda que por apenas um dia, ou que residisse em Portugal há pelo menos um ano, mesmo sem autorização de residência.Agora, a lei tornou-se mais exigente e passou a determinar que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há, pelo menos, cinco anos para que a criança possa adquirir a nacionalidade portuguesa pelo nascimento.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!A boa notícia é que as crianças nascidas antes da entrada em vigor da nova lei continuam a poder beneficiar das regras anteriores. Isso significa que os pais podem requerer o reconhecimento da nacionalidade portuguesa com base na legislação que vigorava à data do nascimento.Se o pedido for recusado pelo IRN, poderá ser necessário recorrer à via judicial para assegurar a aplicação da lei então em vigor.Já para as crianças nascidas após a alteração legislativa, ocorrida em 19 de maio de 2026, passam a aplicar-se os novos requisitos, entre eles a exigência de cinco anos de residência legal de um dos progenitores em Portugal.O mais importante é identificar a data exata do nascimento da criança, compreender qual era a legislação aplicável naquele momento e agir de forma segura e atempada..Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Nova Lei da Nacionalidade é publicada no Diário da República e entra em vigor nesta terça-feira .Qual data da CPLP conta para cidadania? E os bebês que nascem hoje? Entenda sobre a nova Lei da Nacionalidade