Qual data da CPLP conta para cidadania? E os bebês que nascem hoje? Entenda sobre a nova Lei da Nacionalidade

Qual data da CPLP conta para cidadania? E os bebês que nascem hoje? Entenda sobre a nova Lei da Nacionalidade

Legislação entrou em vigor nesta terça-feira, dia 19 de maio.
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Houve quem duvidasse, mas a nova Lei da Nacionalidade já é uma realidade em Portugal. As mudanças, que atingem diretamente imigrantes que vivem no país, restringem várias das possibilidades que até então existiam para obter a cidadania portuguesa.

Após uma longa discussão no Parlamento, além de idas e vindas no Tribunal Constitucional, a lei entra em vigor a partir desta terça-feira, 19 de maio. Em termos práticos, por exemplo, bebês que nascerem hoje só terão direito à nacionalidade portuguesa se o pai ou a mãe morarem no território com título de residência há mais de cinco anos.

Como o DN / DN Brasil antecipou, a Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) já criou um formulário de contato para reagrupar essas crianças. O registro de nascimento, bem como o título de residência do pai ou da mãe, são necessários para conseguir o agendamento.

Entre as várias dúvidas enviadas por leitoras e leitores do DN Brasil, as principais são sobre a maternidade. Existe alguma forma de recorrer à Justiça para que grávidas assegurem esse direito? A resposta é não. Também não há nenhum regime de transição.

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O mesmo vale para imigrantes que estavam prestes a completar cinco anos de residência em Portugal. O prazo subiu para sete anos, no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e para dez anos, no caso dos demais.

E aqui, outra mudança mira diretamente os imigrantes. O novo texto da lei é bastante claro sobre a data de contagem dos agora sete anos: a do título de residência. Nenhuma data anterior, como o longo tempo de espera da antiga manifestação de interesse (MI), será levada em conta.

Por exemplo, quem iria completar cinco anos no país nas próximas semanas, com base na antiga MI, terá de esperar até 2029 para dar entrada no pedido. No caso das pessoas com título CPLP, a data que conta é a da folha A4, agora substituída por um cartão nos mesmos moldes dos demais. O DN Brasil confirmou com fonte do Governo que a data considerada será a da folha antiga, e não a da renovação. Essa é outra dúvida constante entre imigrantes.

Por fim, mais detalhes sobre a operacionalização dos prazos serão conhecidos nos próximos 90 dias. O Governo precisa publicar a regulamentação da lei, ou seja, os detalhes práticos dessas mudanças para orientar os servidores públicos.

amanda.lima@dn.pt

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