Controle nas fronteiras é de responsabilidade da PSP, que criou uma unidade especial.
Controle nas fronteiras é de responsabilidade da PSP, que criou uma unidade especial.Foto: Leonardo Negrão

Pergunte ao Advogado. Entrei em Portugal como turista. Posso conseguir residência como estudante?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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Durante muitos anos, estudar em Portugal foi uma das alternativas utilizadas por brasileiros que entravam legalmente no país e, posteriormente, decidiam permanecer para construir uma nova vida. Bastava conseguir uma vaga numa instituição de ensino superior? Não exatamente. Mas a legislação permitia, em determinadas condições, solicitar uma autorização de residência sem precisar regressar ao Brasil para obter um visto.

Com as recentes alterações na Lei de Estrangeiros, essa possibilidade passou a gerar dúvidas e preocupações. Afinal, quem chega a Portugal como turista e consegue uma matrícula universitária ainda pode solicitar uma autorização de residência?

Foi justamente essa a pergunta enviada por um leitor nesta semana. E a resposta exige atenção, porque uma estratégia que era juridicamente possível no passado pode não ser mais viável diante das novas regras.

O que a legislação permitia anteriormente?

O artigo 91.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, previa uma possibilidade bastante relevante para estudantes estrangeiros do ensino superior.

De acordo com essa disposição, o cidadão estrangeiro que tivesse entrado legalmente em Portugal poderia solicitar uma autorização de residência para estudos, mesmo sem possuir o visto de residência específico, desde que cumprisse os demais requisitos legais.

Na prática, um brasileiro que chegasse como turista, fosse admitido numa universidade e reunisse as condições exigidas poderia apresentar o pedido diretamente à AIMA.

É importante esclarecer que essa possibilidade nunca significou uma regularização automática. A matrícula, isoladamente, não garantia a residência. Era necessário comprovar os requisitos aplicáveis, incluindo a admissão no ensino superior, os meios de subsistência e as demais condições previstas na legislação.

O que mudou com a nova Lei de Estrangeiros?

A legislação portuguesa passou por sucessivas alterações que restringiram diferentes possibilidades de regularização de estrangeiros dentro do território nacional.

Nesse contexto, a possibilidade de dispensa de visto para estudantes também foi atingida pelas alterações legislativas.

Isso significa que o estrangeiro que entra atualmente em Portugal como turista não deve presumir que conseguirá transformar sua permanência em uma autorização de residência simplesmente por realizar uma matrícula universitária.

A regra geral é que o interessado obtenha previamente o visto de residência adequado à finalidade dos estudos, normalmente solicitado perante a representação consular portuguesa competente.

A distinção é importante: uma coisa é ter autorização para entrar e permanecer temporariamente em Portugal como visitante. Outra, completamente diferente, é reunir as condições legais para residir no país.

O visto de turista não se transforma automaticamente em autorização de residência pelo simples fato de o estrangeiro passar a frequentar uma universidade.

E quem já estava em Portugal antes da mudança?

Aqui encontramos uma das questões juridicamente mais relevantes.

Imagine um brasileiro que entrou legalmente em Portugal quando a legislação ainda permitia a dispensa de visto para estudantes universitários. Ele conseguiu uma vaga, efetuou sua matrícula e iniciou os procedimentos para solicitar a autorização de residência. Entretanto, antes da conclusão do processo, a legislação foi alterada.

Seria correto aplicar automaticamente a nova regra e desconsiderar toda a situação anteriormente constituída?

A resposta não pode ser dada de maneira genérica. É necessário analisar quando ocorreu a entrada em Portugal, quando foram preenchidos os requisitos legais, se houve efetiva apresentação do pedido e quais disposições transitórias se aplicam ao caso.

O ordenamento jurídico português reconhece princípios fundamentais, como a segurança jurídica, a proteção da confiança e a boa-fé da Administração Pública. Esses princípios podem assumir especial relevância quando o cidadão estrangeiro adotou determinadas decisões com fundamento numa legislação que estava em vigor naquele momento.

Entretanto, é preciso ter cautela. Ter entrado em Portugal antes da alteração legislativa ou ter efetuado uma matrícula universitária não significa, necessariamente, possuir um direito adquirido à autorização de residência.

Cada situação precisa ser examinada individualmente, especialmente quando existe um procedimento administrativo já iniciado.

Afinal, qual é o caminho mais seguro?

Para quem pretende mudar-se para Portugal com a finalidade de estudar, o caminho juridicamente mais seguro é organizar o processo ainda no país de origem.

Isso envolve escolher uma instituição de ensino reconhecida, verificar os requisitos de admissão, obter a documentação necessária e solicitar o visto adequado antes da viagem.

Já aqueles que se encontram em Portugal e iniciaram procedimentos durante a vigência das regras anteriores devem procurar uma análise jurídica individualizada antes de abandonar o processo ou aceitar um eventual indeferimento.

As mudanças legislativas não eliminam o direito de defesa, nem afastam a possibilidade de questionar decisões administrativas que violem a legislação aplicável ou os princípios fundamentais do procedimento administrativo.

Portugal continua sendo um destino importante para estudantes brasileiros. Entretanto, diante de um cenário migratório cada vez mais restritivo, estudar no país exige algo além de uma matrícula universitária: exige planejamento jurídico.

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