A pergunta desta semana é uma das que mais tenho recebido dos brasileiros que vivem em Portugal: “Dr. André, minha autorização de residência venceu e ainda não consegui renovar. Estou ilegal no país?”A preocupação é compreensível. Afinal, estamos falando de pessoas que trabalham, pagam impostos, têm filhos nas escolas, contratos de arrendamento e uma vida inteira construída em Portugal. De repente, a data impressa no cartão chega ao fim e surge o medo de perder tudo aquilo que foi conquistado.Mas será que o vencimento do documento significa, automaticamente, que o estrangeiro passou a estar em situação irregular? A resposta é não. Entretanto, é preciso compreender que a legislação mudou e que existem limites para essa proteção.Durante vários anos, Portugal adotou sucessivas medidas que prorrogavam automaticamente a validade dos documentos de residência. Essa prática começou durante a pandemia e foi sendo prolongada diante das dificuldades enfrentadas pelos serviços de imigração.Ocorre que esse regime excepcional chegou ao fim em 15 de outubro de 2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 85-B/2025 e dos esclarecimentos publicados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Desde então, deixou de existir aquela proteção generalizada que permitia aos estrangeiros apresentar documentos vencidos com fundamento nas sucessivas prorrogações legislativas.Isso não significa, contudo, que todos os cidadãos com cartões vencidos tenham passado imediatamente à situação irregular.O artigo 63.º, n.º 14, do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, que regulamenta a Lei de Estrangeiros, estabelece que o direito de residência não caduca antes de decorridos seis meses sobre o término da validade do título a renovar.Na prática, isso significa que o vencimento do cartão não determina, por si só, a perda imediata do direito de residência.Para os documentos que venceram depois de 30 de junho de 2025, a AIMA esclareceu que esse período de seis meses é contado a partir da data de validade indicada no próprio cartão.Imagine, por exemplo, um brasileiro cuja autorização de residência venceu em 10 de julho de 2026. Em princípio, o direito de residência permanece protegido durante os seis meses seguintes, até 10 de janeiro de 2027.Mas atenção: esse período não deve ser confundido com uma renovação automática do cartão. Trata-se de uma proteção legal temporária, que não dispensa o estrangeiro de providenciar a renovação do documento.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!E se eu já solicitei a renovação, mas a AIMA ainda não respondeu? Aqui temos uma situação diferente.O estrangeiro que já iniciou o procedimento de renovação não pode ser tratado da mesma forma que aquele que simplesmente deixou o documento vencer e nada fez para regularizar sua situação.A própria AIMA orienta que os cidadãos com processos de renovação em andamento devem circular acompanhados do cartão vencido e do comprovante de que o pedido foi efetivamente apresentado.Quando o procedimento é registrado e as respectivas taxas são pagas, é emitido um comprovante com validade de 180 dias.Esse documento é especialmente importante para demonstrar que o estrangeiro adotou as providências necessárias e que a conclusão do procedimento depende da Administração Pública.É importante compreender, porém, que o comprovante de renovação não equivale a um novo cartão de residência, nem representa uma garantia de deferimento do pedido.O requerente continua obrigado a preencher os requisitos legais para a renovação, incluindo aqueles relacionados à subsistência, ao alojamento e às demais condições aplicáveis à sua modalidade de residência.E se a AIMA demorar além do prazo legal? É justamente nesse ponto que precisamos falar sobre a responsabilidade do Estado.O estrangeiro não pode ser colocado indefinidamente em uma situação de insegurança jurídica por causa da incapacidade da Administração Pública de concluir os procedimentos que lhe competem.Quando o cidadão apresenta seu pedido, paga as taxas exigidas e cumpre os requisitos legais, passa a ter o direito de exigir que a Administração analise e decida o procedimento nos termos da lei.O Código do Procedimento Administrativo estabelece o dever de decisão, e a legislação processual administrativa prevê mecanismos judiciais que podem ser utilizados diante da omissão ilegal da Administração.Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário recorrer aos tribunais para exigir uma decisão da AIMA e proteger os direitos do interessado.Naturalmente, a existência de um processo judicial não significa que a autorização de residência será automaticamente concedida. Significa que o cidadão está utilizando os instrumentos legais disponíveis para exigir que seu pedido seja apreciado.O que fazer, então, se minha residência já venceu?A primeira providência é identificar a data de vencimento do documento e verificar se o direito de residência ainda se encontra protegido pelo período legal de seis meses.Em seguida, é necessário confirmar se o pedido de renovação foi efetivamente apresentado, se as taxas foram pagas e se existe um comprovante válido do procedimento.Caso o estrangeiro ainda não tenha solicitado a renovação, deve procurar imediatamente o canal disponibilizado pela AIMA e verificar quais providências são necessárias para sua situação específica.Se o procedimento já estiver em andamento, é importante acompanhar as comunicações da Administração, responder às eventuais notificações e conservar todos os comprovantes.E, principalmente, não se deve ignorar uma eventual notificação de indeferimento ou de abandono do território português. Essas decisões possuem consequências jurídicas próprias e podem exigir uma reação dentro de prazos específicos.Portugal atravessa um período de profundas mudanças na política migratória, e a realidade de quem vive no país já não é a mesma de alguns anos atrás.A existência de um cartão vencido não significa, necessariamente, que o estrangeiro esteja ilegal. Mas confiar apenas nas antigas prorrogações automáticas ou acreditar que a demora da AIMA resolve tudo também pode ser um erro grave.Cada situação precisa ser analisada considerando a data de vencimento, a existência de um pedido de renovação, os requisitos legais e as eventuais decisões administrativas já proferidas.A mensagem que deixo aos brasileiros é simples: não espere receber uma notificação de abandono para descobrir que sua situação documental precisava de atenção.Quem construiu sua vida em Portugal precisa conhecer seus direitos, mas também deve compreender suas obrigações e agir antes que um problema administrativo se transforme em uma ameaça à sua permanência no país.Afinal, a validade de um cartão pode terminar em uma determinada data. A proteção dos seus direitos, porém, depende da lei e das providências que você adota para garanti-los..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado. Por qual artigo ainda posso regularizar minha permanência em Portugal?.Pergunte ao Advogado. Meu pedido pelo regime de transição foi negado. E agora?