NISS é atribuído pela Segurança Social.
NISS é atribuído pela Segurança Social.Foto: Arquivo DN

Pergunte ao Advogado. Cheguei com visto e tive meu NISS negado. O que fazer?

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Essa é uma dúvida que tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros que chegam a Portugal. Depois de todo o processo para obter um visto de residência junto ao Consulado Português, muitos acreditam que poderão iniciar imediatamente sua vida profissional. No entanto, ao solicitarem o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), acabam surpreendidos com uma negativa ou com exigências burocráticas que atrasam sua integração no país.

O que pouca gente sabe é que a legislação portuguesa já prevê um procedimento integrado para facilitar esse processo. A intenção do legislador foi justamente evitar que o imigrante, após receber o visto, tivesse que percorrer diferentes órgãos públicos para obter o NIF, o NISS e o número de utente do Serviço Nacional de Saúde. Na prática, esses identificadores deveriam ser atribuídos de forma articulada entre os próprios serviços do Estado.

Infelizmente, a realidade ainda está muito distante do que foi previsto na legislação. Muitos estrangeiros chegam a Portugal sem que o NISS tenha sido atribuído automaticamente e, quando procuram a Segurança Social para regularizar a situação, enfrentam novas exigências documentais ou até mesmo a recusa do pedido.

A situação se torna ainda mais contraditória para quem chega com um visto de trabalho. Afinal, o próprio Estado Português analisou a documentação, reconheceu que aquele cidadão preenchia os requisitos legais e autorizou sua entrada no país para exercer uma atividade profissional. Porém, ao chegar em Portugal, outro órgão da mesma Administração Pública dificulta justamente a emissão do número indispensável para que esse trabalhador seja contratado e passe a contribuir para a Segurança Social.

É verdade que a legislação permite que a própria empresa comunique a admissão do trabalhador à Segurança Social e promova sua inscrição. No entanto, na prática, a maioria dos empregadores prefere não assumir esse risco. Muitas empresas exigem que o trabalhador já possua o NISS antes da contratação, seja por desconhecimento da legislação, seja por receio de enfrentar problemas administrativos futuros.

O resultado é um efeito em cadeia extremamente prejudicial. Sem o NISS, muitos estrangeiros não conseguem formalizar o contrato de trabalho. Sem contrato, deixam de contribuir para a Segurança Social, não conseguem comprovar renda nem demonstrar capacidade de subsistência. Mais tarde, quando comparecem à AIMA para a análise do pedido de autorização de residência, acabam encontrando dificuldades para comprovar justamente os requisitos que a própria Administração exige.

Em muitos casos, essa situação resulta em atrasos no processo de regularização e pode servir de fundamento para decisões desfavoráveis da própria Administração. O mais grave é que o estrangeiro acaba sendo penalizado por uma falha criada pelo próprio Estado, que primeiro dificulta o acesso ao NISS e, posteriormente, exige documentos cuja obtenção dependia justamente da emissão desse número.

Outro ponto que merece reflexão é a própria finalidade do NISS. Diferentemente do que muitos imaginam, ele não representa um benefício concedido ao estrangeiro. Sua principal função é identificar o trabalhador perante a Segurança Social, permitindo o registro das contribuições pagas tanto pelo empregado quanto pela empresa.

Em outras palavras, a emissão do NISS não gera despesas para o Estado. Pelo contrário, ela aumenta a arrecadação da Segurança Social, fortalece os cofres públicos e permite um controle muito maior sobre o mercado de trabalho, possibilitando que o Estado fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações trabalhistas e previdenciárias. Quanto mais trabalhadores estiverem devidamente registrados, menor será o espaço para contratações informais e maior será a arrecadação das contribuições sociais.

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Por isso, é difícil compreender por que ainda existem tantos obstáculos para a emissão de um documento que beneficia não apenas o trabalhador, mas também o próprio Estado. Ao dificultar a atribuição do NISS, a Administração impede que o estrangeiro trabalhe regularmente, que a empresa recolha as contribuições obrigatórias e que a própria Segurança Social receba recursos que deveriam ingressar em seus cofres desde o primeiro dia de trabalho.

Caso seu pedido de NISS tenha sido recusado, o primeiro passo é solicitar a decisão por escrito. A Segurança Social tem o dever de fundamentar a negativa, indicando os motivos concretos da recusa. Com essa decisão em mãos, é possível apresentar uma reclamação administrativa ou um recurso hierárquico, demonstrando que o requerente entrou regularmente em Portugal, possui um visto válido e preenche os requisitos legais para a atribuição do NISS.

Se a situação não for resolvida administrativamente, também é possível recorrer aos tribunais administrativos para obter o reconhecimento desse direito. Felizmente, a Justiça portuguesa tem desempenhado um papel importante na correção de atos ilegais praticados pela Administração Pública quando os direitos dos cidadãos deixam de ser respeitados.

Quem chega a Portugal com um visto válido não pode ser penalizado por falhas de comunicação entre os próprios órgãos do Estado. Se o próprio Estado autorizou a entrada do trabalhador, deve assegurar que ele tenha condições efetivas de exercer a atividade para a qual foi admitido. A burocracia não pode transformar um direito em obstáculo, muito menos criar barreiras que inviabilizem o cumprimento dos requisitos que a própria Administração Pública exigirá mais tarde para conceder a autorização de residência.

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