Pedro Gaspar, presidente da AIMA.
Pedro Gaspar, presidente da AIMA.Foto: Paulo Spranger

Pergunte ao Advogado. A AIMA não respondeu ao pedido de deferimento tácito. E agora?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A dúvida desta semana é de um leitor que já entrou com uma ação judicial e com um pedido de renovação tácito, mas resposta. O que pode fazer agora? O advogado André Lima responde:

Há algumas semanas, publiquei aqui no DN Brasil uma orientação prática que tem ajudado muitos leitores: como notificar formalmente a AIMA quando o processo de autorização de residência fica parado por tempo excessivo e, a partir daí, organizar o caminho para invocar o deferimento tácito, quando aplicável. A lógica era simples e muito realista: primeiro, tirar o caso do “limbo” e criar prova documental da inércia; depois, demonstrar que o requerente cumpriu a sua parte, apresentou os elementos necessários, aguardou o prazo devido e, ainda assim, ficou sem resposta.

Essa contextualização é importante porque agora chegou a pergunta que costuma vir logo a seguir: “Doutor, eu notifiquei. E mesmo assim a AIMA não respondeu. O que faço?”. E aqui entra uma verdade que muita gente precisa ouvir com clareza: quando a Administração se cala, o cidadão não precisa se conformar.

A notificação, por si só, não é uma varinha mágica. Ela é uma ferramenta poderosa, mas tem um papel específico: formalizar a cobrança, fixar marcos de tempo e produzir prova. Se, mesmo após esse passo, a AIMA continua omissa, o caminho deixa de ser apenas administrativo e passa a ser judicial. Em termos práticos, quando a notificação “não dá jeito”, isso não significa que você perdeu; significa que você chegou à etapa seguinte.

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O próximo passo é pedir ao Tribunal que obrigue a AIMA a decidir. O ordenamento jurídico português não permite que a Administração empurre uma decisão indefinidamente. Existe um dever de decisão e, quando esse dever é violado por omissão, o requerente pode acionar os Tribunais Administrativos para exigir que o órgão responda. A via mais comum, nesses casos, é uma ação destinada a obter a condenação da Administração à prática do ato devido, ou seja, uma decisão expressa sobre o pedido.

O objetivo não é “furar fila” nem pedir privilégio. É algo bem mais básico: garantir que o Estado cumpra o mínimo, que é decidir. Isso faz diferença porque o silêncio não é neutro. Quem fica sem decisão fica sem previsibilidade, sem segurança e, muitas vezes, com a vida travada. Viagens ficam comprometidas, contratos de trabalho tornam-se instáveis, arrendamentos ficam mais difíceis e até situações simples do dia a dia passam a exigir explicações que ninguém deveria precisar dar o tempo todo. O processo não pode virar uma espera infinita.

De forma geral, essa estratégia costuma ser indicada quando três fatores aparecem juntos: prazos relevantes já ultrapassados, sem decisão; notificação formal realizada, com prova de envio e receção; e persistência da omissão, sem despacho, sem resposta ou sem qualquer encaminhamento útil. Cada caso precisa de análise, porque podem existir exigências pendentes, pedidos incompletos ou particularidades do procedimento que alterem a estratégia.

Mas a mensagem central é esta: a notificação é o começo da prova. O Tribunal é o caminho quando a prova não produz reação. Se a AIMA não responde, isso não significa que o requerente deva esperar mais seis meses “para ver se anda”. Significa que pode ser hora de exigir uma resposta pela via certa.

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Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
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