A discussão sobre a Lei da Nacionalidade será retomada em abril no Parlamento. Está agendada para o dia 1º a discussão do veto do então presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Trata-se de um procedimento meramente burocrático e sem peso decisório, mas que permite a retomada do debate quando o Governo apresentar o texto revisado.Como o DN Brasil antecipou, o Executivo deixaria para enviar a nova proposta após as eleições presidenciais. Será António José Seguro, empossado presidente nesta semana, quem analisará a lei quando ela for aprovada.Assim como já ocorreu na Lei dos Estrangeiros, o partido do Governo tem votos suficientes para a aprovação, graças ao apoio do Chega, de André Ventura. Como se trata de uma revisão da lei que foi apreciada pelo Tribunal Constitucional (TC), o trâmite será mais rápido.Isso porque não será necessário discutir todo o texto, artigo por artigo. Serão votadas novamente apenas as três normas que os juízes consideraram inconstitucionais.O que o TC não considerou fora da Constituição da República Portuguesa:- A retirada da lei do artigo que permitia contabilizar, para o pedido de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência;- A ausência de um regime de transição para todas essas mudanças, principalmente as que afetam os prazos dos pedidos.O que já está aprovado (mas ainda não em vigor), por não ter sido enviado ao TC para análise:- A impossibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal;- A exigência de cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa;- O aumento de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais;- O fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!O que foi declarado em desacordo com a Constituição:- A perda da nacionalidade como pena acessória em alguns crimes;- O impedimento para a obtenção da nacionalidade com base na “demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas e aos símbolos nacionais”;- A norma que previa impedir a nacionalidade de quem “haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa, com pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão”;- A norma que impedia a obtenção da nacionalidade nas situações de “manifesta fraude”;- A norma que estabelecia que um pedido de nacionalidade só poderia ser apresentado quando todos os requisitos estivessem preenchidos.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Reconhecimento de diplomas é prioridade, diz embaixador do Brasil em Lisboa.Desinformação sobre nova diretiva da UE engana imigrantes. Saiba o que realmente muda