A promulgação das alterações da lei da nacionalidade portuguesa que restringem o direito à cidadania aos filhos de estrangeiros deixou muitas famílias brasileiras em dúvida. Até então, bebês nascidos em Portugal tinham a nacionalidade automática caso um dos pais residisse no país há um ano.Quando a lei entrar em vigor, após a publicação no Diário da República, estes bebês só vão ter direito à nacionalidade portuguesa originária se um dos pais possuir residência regularizada em Portugal há pelo menos cinco anos, de acordo com a alínea f do número 1 do artigo 1.º, que trata do reconhecimento de "portugueses de origem".Por isso, o bebê vai precisar ser registrado, primeiro, junto ao IRN, para ter o seu assendo de nascimento em Portugal. Em seguida, junto ao consulado da área de residência da família, para que tenha a nacionalidade brasileira e o passaporte, documento impresncindível para todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.O pedido de autorização de residência do bebê vai ser feito através do formulário de contato da AIMA, na opção assunto marcando "autorizações de residência" e no subtipo de assunto "pedido de agendamento bebés/menores estrangeiros nascidos em Portugal - Art 124".O Radar DN Brasil vai ao ar todas as sextas-feiras, às 8h, pelos canais do DN Brasil no YouTube e no Spotify, com um balanço da semana e tudo o que interessa aos brasileiros em Portugal..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Bebê reagrupado? Sem documento? Tire dúvidas sobre mudanças na lei da nacionalidade que afetam recém-nascidos.Consulado do Brasil em Lisboa prevê aumento de registros de nascimento após mudança na lei da nacionalidade