Seu bebê vai nascer em Portugal? Entenda o que dizem as alterações à lei da nacionalidade
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Seu bebê vai nascer em Portugal? Entenda o que dizem as alterações à lei da nacionalidade

Promulgação das mudanças traz preocupação a muitas famílias brasileiras. Bebês só terão direito à cidadania portuguesa ao nascer se pelo menos um dos pais tiver residência regularizada há cinco anos.
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Benício vai nascer em julho. É o primeiro bebê da publicitária Bruna Zonatto e do marido. Naturais de Curitiba, capital do Paraná, os dois resolveram deixar a cidade natal em 2024 para "viver de outra forma", ter novas experiências pessoais e profissionais. "Naquela época, Portugal pareceu uma boa opção", conta a brasileira ao DN Brasil.

Atualmente, o casal vive em Paredes, no distrito do Porto. Logo na semana em que descobriu que estava grávida, Bruna também soube das alterações propostas à lei da nacionalidade portuguesa, que incluem mudanças sobre o direito à cidadania aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. "As dúvidas começaram desde então", afirma Bruna.

Com a promulgação do diploma pelo presidente António José Seguro neste domingo, 3 de maio, as dúvidas de Bruna e de muitas outras famílias brasileiras em Portugal viraram certeza. "Não é pela nacionalidade do bebê, nao é essa a questão. Se fosse facilitado todo o processo não haveria nenhum problema, mas sabendo que ele vai ter que passar por todo o processo para ter uma autorização de residência, já se torna uma preocupação, porque sei que vai ser, de novo, um processo que leva tempo, dá trabalho", lamenta a gestante.

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Bruna tem autorização de residência permanente há dois anos por ser esposa de um cidadão europeu, já que o marido também tem nacionalidade italiana, e compara o processo que realizou para fazer a regularização. "No meu caso, levei meses para conseguir atendimento, para falar com alguém da AIMA e lembrar que era meu direito. É muito triste pensar que um bebê que nem nasceu vai passar por tudo isso pelo simples fato de que nesse país as coisas são lentas e dificultosas".

O que muda?

Até então, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tinham a nacionalidade automática caso um dos pais residisse no país há um ano.

Agora, só vão ter direito à nacionalidade portuguesa originária se um dos pais tiver residência regularizada em Portugal há pelo menos cinco anos. Esta é a alínea f do número 1 do artigo 1.º, que trata do reconhecimento de "portugueses de origem".
Depois, o pedido de nacionalidade poderá ser realizado quando um dos pais completar os cincos anos de residência regularizada. Neste caso, quando se tratar de uma criança com seis anos, idade em que o ensino passa a ser obrigatório em Portugal, vai ser preciso comprovar a matrícula do menor e a frequência na escola. Estas são as alíneas a e b do número 1 do artigo 6.º, que trata da "aquisição da nacionalidade por naturalização".

As alterações vão entrar em vigor logo que sejam publicadas no Diário da República.

Leia aqui o diploma do Governo aprovado no parlamento.

O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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