No entanto, cancelamento não é automático.
No entanto, cancelamento não é automático.Foto: Gerardo Santos

Em que situações o título de residência do imigrante pode ser cancelado?

Este Guia do Imigrante do DN Brasil traz os casos em que a AIMA pode abrir um processo administrativo para cancelar um documento.
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Uso de documentos falsos ou fraudulentos, permanecer mais de seis meses fora do país e deixar de cumprir as condições previstas no artigo que fundamenta o título de residência. Essas são algumas das situações em que o imigrante pode ter o título de residência cancelado. O cancelamento do título está previsto no artigo 85 da Lei dos Estrangeiros.

Um exemplo prático que pode levar ao cancelamento ocorre quando o imigrante veio com título de estudante para o ensino superior, mas trancou o curso e passou a trabalhar. Como o advogado André Lima explicou no quadro “Pergunte ao Advogado” desta semana, "o vínculo não é meramente formal; ele é o fundamento jurídico do título".

Ou seja, “quando o estudante tranca, abandona ou deixa de frequentar o curso, ocorre a perda do pressuposto legal que sustentou a concessão da autorização de residência. A partir daí, juridicamente, o título deixa de cumprir a sua finalidade, ainda que continue válido até a data impressa no cartão”.

Situação diferente é quando a pessoa conclui o curso que veio realizar e consegue um trabalho. Nesse caso, a lei prevê artigos próprios para a solicitação de um novo título de residência. Inclusive, existe um método específico de renovação nestes casos.

O cancelamento também pode ser causado pela ausência do país por período superior ao previsto na lei. O limite legal é de seis meses consecutivos ou oito meses intercalados por ano.

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Se houver necessidade de ultrapassar esses prazos, a orientação é comunicar formalmente a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) sobre a ausência. No entanto, é preciso apresentar razões que expliquem e comprovem a necessidade da viagem prolongada. São aceitos, por exemplo, motivos de saúde, estudo, trabalho, formação profissional ou acompanhamento de familiar direto.

Quanto às situações fraudulentas ou ao uso de documentos falsos, a regra aplica-se a todos os documentos que o imigrante precise apresentar para obter ou renovar um título de residência. É o caso, por exemplo, do comprovante de moradia ou do vínculo de trabalho. A lei ainda prevê situações mais graves, como condenação por crime grave, ameaça à ordem pública ou à segurança nacional.

A entidade responsável pelo cancelamento do título é a AIMA. No entanto, nenhum processo é automático. Primeiro, é feita a comunicação com garantia de audiência prévia, na qual a pessoa pode apresentar a sua defesa. Também é possível recorrer ao tribunal. Os relatórios da AIMA não trazem dados estatísticos sobre quantos cancelamentos são realizados por ano.

´amanda.lima@dn.pt

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