Universidade de Coimbra.
Universidade de Coimbra.Foto: Miriam Pereira / Unsplash

Pergunte ao Advogado. Vim como estudante, não terminei o curso e estou trabalhando. O que fazer?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A nova orientação da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) sobre a renovação de títulos de residência de estudantes deixou muitas pessoas confusas. Uma das muitas dúvidas enviadas ao DN Brasil é se é possível fazer a renovação quando a pessoa não terminou o curso que veio fazer, mas está trabalhando.

O advogado André Lima responde:

A questão enviada pela leitora esta semana é mais comum do que parece e exige atenção, porque envolve a finalidade do título de residência e a coerência com a base legal da autorização concedida.

Quem entra em Portugal com visto de estudante obtém uma autorização de residência exclusivamente vinculada à frequência efetiva do curso. Esse vínculo não é meramente formal; ele é o fundamento jurídico do título.

Quando o estudante tranca, abandona ou deixa de frequentar o curso, ocorre a perda do pressuposto legal que sustentou a concessão da autorização de residência. A partir daí, juridicamente, o título deixa de cumprir a sua finalidade, ainda que continue válido até a data impressa no cartão.

A lei portuguesa permite que estudantes exerçam atividade profissional, inclusive trabalho subordinado, desde que a condição de estudante se mantenha ativa. O trabalho é acessório e não substitui o motivo principal da residência.

Por isso, não é possível renovar o título de residência de estudante apenas com base no trabalho, se o curso estiver trancado ou encerrado. No momento da renovação, a AIMA irá exigir prova de matrícula ativa, frequência e aproveitamento escolar. Sem isso, a renovação será indeferida.

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O que pode existir — e aqui está o ponto estratégico — é a necessidade de mudança do fundamento jurídico da residência, e não uma simples renovação. Em alguns casos, pode ser possível avaliar a transição para uma autorização de residência por trabalho ou mesmo por reagrupamento familiar, desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos e que a situação seja analisada com critério, caso a caso.

Ignorar essa diferença é um erro grave. Muitos imigrantes acreditam que o contrato de trabalho “resolve tudo”, quando, na prática, ele não regulariza automaticamente uma residência que nasceu com outra finalidade.

A orientação é clara: não tente renovar sem antes avaliar juridicamente a sua situação. Renovar um título exige que o fundamento original continue válido. Quando ele deixa de existir, o caminho não é a renovação, mas sim a regularização correta por outra via legal, se ela for possível.

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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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