imigrantes terão que fazer o pedido via formulário de contato da AIMA.
imigrantes terão que fazer o pedido via formulário de contato da AIMA.Foto: Leonardo Negrão

AIMA muda orientação e estudantes que agora trabalham terão que refazer renovação de residência

Muitos imigrantes com título de residência de estudante, mas que agora trabalham, já efetuaram o pedido no portal, aberto para documentos que vencem em janeiro e fevereiro.
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Imigrantes com título de estudante, mas que agora são trabalhadores, terão que refazer o pedido de renovação do documento por outra via. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) informou nesta quarta-feira, 07 de janeiro, que esse tipo de renovação deverá ser feito por outro procedimento. O comunicado foi publicado no Instagram da agência.

Em vez de utilizar o portal de renovações, aberto no fim de dezembro para documentos que vencem em janeiro e fevereiro, o processo deverá ser feito por meio do formulário de contato da AIMA (clique aqui). Segundo o órgão, o portal de renovações “não é o meio adequado” para esse tipo de pedido. O aviso, no entanto, chegou com atraso: o DN Brasil tem relatos de várias pessoas nessa situação que já efetuaram o pedido pela plataforma. Quando a AIMA informou sobre a abertura do portal, não houve qualquer menção de que os esta categoria não estava abrangida pelas renovações.

O alerta veio somente mais de uma semana depois. “A AIMA alerta que o pedido de renovação da Autorização de Residência através do Portal das Renovações não é o meio adequado para a alteração da tipologia, devendo, antes, o interessado preencher o formulário ‘contacte-nos’, no tipo de assunto Concessão de Autorização de Residência e subtipo Autorização de Dispensa de Visto de Residência — Artigo 122.º, alíneas o) e p)”, destaca o comunicado da AIMA.

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Aqui surgem dois problemas. Imigrantes nessa situação não sabem se terão que efetuar dois pagamentos ou se o valor já pago será ressarcido. O DN Brasil questionou a AIMA sobre o assunto e aguarda uma resposta.

O outro problema é que o artigo da lei mencionado dá direito a apenas um ano de título de residência. O entendimento é que esse período se destina à procura de emprego após a conclusão dos estudos.

No entanto, muitos estudantes já estão trabalhando, inclusive com contratos sem termo, e terão que ficar com um título válido por apenas um ano, de caráter “transitório”, e não como trabalhadores ou trabalhadoras. O jornal também questionou a AIMA sobre a possibilidade de conceder autorização de residência ao abrigo de outros artigos (88 ou 89) para quem já possui um emprego e aguarda uma resposta.

amanda.lima@dn.pt

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