O primeiro-ministro, Luís Montenegro, na cerimónia de apresentação dos cumprimentos de Boas Festas do Governo ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em dezembro passado.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, na cerimónia de apresentação dos cumprimentos de Boas Festas do Governo ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em dezembro passado.FILIPE AMORIM/LUSA

Eleições antecipadas em Portugal: o que faz o primeiro-ministro? E o Presidente da República?

As eleições vão formar o novo Governo e, com a crise política no país, multiplicam-se nas redes sociais do DN Brasil comentários de brasileiros com dúvidas sobre a função de cada um.
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No próximo dia 18 de maio, eleitores em Portugal vão às urnas mais uma vez. A data foi definida pelo Presidente da República depois de uma crise política ter feito o atual Governo do país "cair". Em meio aos desdobramentos do ato, percebemos que vários comentários de leitores e leitoras nas redes sociais do DN Brasil revelam desconhecimento sobre as funções dos governantes do país.

"Vc acredita que o decreto do Pres. estendendo os vistos expirados é passível de prorrogação", escreveu um leitor em um post em nosso perfil no Instagram. "Leis existem para serem válidas e mantidas, independente de quem será o presidente", diz outra leitora.

A confusão é normal, mas vale a pena tirar todas as dúvidas. Acompanhar a vida política no país onde se vive é um ato de cidadania que deve ser praticado por todos os imigrantes.

Vamos entender?

No Brasil, o sistema político vigente é o presidencialismo. Isso significa que o Presidente da República é o chefe do Poder Executivo, sendo o chefe de Governo e o chefe de Estado. Já Portugal é uma República semipresidencialista. Significa que o primeiro-ministro é o chefe de Governo, o Presidente da República é o chefe de Estado, e os dois dividem as funções do Poder Executivo.

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As eleições legislativas em Portugal devem ocorrer a cada quatro anos e elegem os 230 membros da Assembleia da República, o parlamento português, um dos quatro órgãos de soberania do país. O que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa fez foi convocar as eleições antecidamente, já que a Assembleia da República precisou ser dissolvida depois de o Governo perder a confiança dos partidos. Se nada tivesse acontecido, o próximo pleito seria apenas em 2028.

O primeiro-ministro não é eleito diretamente, mas sim nomeado. Após a eleição dos 230 deputados nas legislativas, o Presidente da República ouve todos os partidos representados e, tendo em conta os resultados eleitorais (número de votos de cada legenda), nomeia o primeiro-ministro. Em geral, quem ocupa esta posição acaba sendo o deputado que foi apresentado em primeiro lugar na lista de candidatos do seu partido, é o chamado "cabeça de lista". Nas eleições de 2024, Luís Montenegro, o primeiro-ministro em funções, era o cabeça de lista da coligação que teve o maior número de votos, a Aliança Democrática, e foi o nomeado para o cargo por Marcelo Rebelo de Sousa.

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Portanto, entre as funções do Presidente da República, estão:

- Nomear o primeiro-ministro;

- Nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, seguindo as propostas do Primeiro-Ministro;

- Dissolver a Assembleia da República

- Convocar eleições legislativas;

- Assinar e mandar publicar as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo;

- Pedir alterações ou vetar estas mesmas leis.

E o primeiro-ministro? Sendo o chefe de Governo, estão entre as funções:

- Dirigir a política geral do Governo, coordenando e orientando a ação de todos os ministros, e dirigir o funcionamento do Governo e as suas relações de carácter geral com os demais órgãos do Estado;

-  Informar o Presidente da República sobre a política interna e externa do país;

- Presidir e convocar o Conselho de Ministros;

- Apresentar o Programa de Governo à Assembleia da República.

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Na prática, como funciona?

Muitas dúvidas dos nossos leitores e leitoras estão relacionadas aos possíveis impactos de novas eleições na política migratória de Portugal.

No dia 3 de junho do ano passado, o Governo em funções lançou o Plano de Ação para as Migrações, que introduziu uma série de mudanças, como o fim da possibilidade de regularização de residência através das manifestações de interesse e o início da estrutura de missão, o mutirão que está atendendo imigrantes convocados pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Também como parte do novo plano, o Governo aprovou um Decreto-Lei que prorrogou a validade de todos os títulos de residência e vistos vencidos até 30 de junho deste ano.

Após a aprovação pelo Conselho de Ministros, o diploma do Governo seguiu para a sanção do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto e ordenou a publicação no Diário da República, fazendo com que entrasse em vigor.

Portanto, quando o nosso leitor cita uma dúvida sobre "o decreto do Pres. estendendo os vistos expirados", trata-se, na verdade, de um Decreto-lei do Governo, promulgado pelo Presidente da República, que só poderá ser alterado se o novo Governo, que vai ser formado depois das eleições de 18 de maio, optar por fazer alguma mudança.

Até que ocorra a nomeação do novo primeiro-ministro, cargo que até pode continuar a ser ocupado por Luís Montenegro, o atual Governo segue em funções, mas com poderes limitados. O artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa determina que "após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

caroline.ribeiro@dn.pt

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