António Leitão Amaro mencionou a "necessidade de rendimentos estáveis" em relação ao salário.
António Leitão Amaro mencionou a "necessidade de rendimentos estáveis" em relação ao salário.Foto: Leonardo Negrão

Detalhes sobre aplicação prática da Lei da Nacionalidade serão conhecidos em breve

"Rendimentos estáveis" será uma das obrigatoriedades. Governo aprovou as regras no Conselho de Ministros desta quinta-feira, 29 de outubro.
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Com atraso, as novas regras para os pedidos de nacionalidade portuguesa foram definidas pelo Governo. O Conselho de Ministros desta quinta-feira, 29 de outubro, determinou os requisitos específicos que terão de ser cumpridos pelos imigrantes para solicitar a nacionalidade portuguesa.

No entanto, esses detalhes ainda não foram divulgados pelo Governo. Os imigrantes só saberão quais são as exigências quando a portaria for publicada no Diário da República (DR), ainda sem data definida.

Na coletiva de imprensa após a reunião, o ministro António Leitão Amaro mencionou a "necessidade de rendimentos estáveis" em relação ao salário para ter o direito de fazer o pedido. Sobre a obrigatoriedade de conhecimentos sobre o país, referiu-se a uma "exigência adicional".

O comunicado enviado às redações após a reunião também não apresenta detalhes. "O diploma estabelece as condições em que devem ser realizadas as provas de conhecimento da língua, cultura, história e instituições portuguesas e define o enquadramento do requisito de subsistência, bem como os termos em que deve ser prestada a declaração de adesão aos princípios do Estado de direito democrático, assim como o procedimento de recolha de dados biométricos", consta.

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Foi a primeira vez que o Governo se pronunciou sobre o assunto desde a entrada em vigor da lei. As alterações estão em vigor desde maio. No entanto, sem a regulamentação, os pedidos de nacionalidade por tempo de residência estão, na prática, suspensos.

Como o DN Brasil noticiou em agosto, o prazo para a regulamentação é de três meses, conforme consta no próprio site do Ministério da Justiça. Nos últimos meses, o jornal tentou, por diversas vezes, obter detalhes do Executivo sobre o tema, mas não recebeu resposta.

Não é a primeira vez

Na alteração anterior, que flexibilizava as regras para a obtenção da nacionalidade, o Ministério da Justiça também não regulamentou a lei até hoje. O Governo do PSD havia acabado de assumir o comando do país e, no Parlamento, tinha votado contra a nova versão do texto.

A principal alteração na época era justamente reconhecer, para a contagem dos cinco anos, o tempo de contribuição para o Estado durante o período de espera pelo título de residência. Ou seja, o cenário era outro: as mudanças não iam ao encontro dos interesses do Governo, tanto que uma das principais alterações da nova lei é excluir totalmente a possibilidade de contabilizar esse período. Em comum, está o fato de o prazo não ter sido cumprido em nenhum dos casos.

amanda.lima@dn.pt

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