Desde 19 de maio estão em vigor novos requisitos que precisam ser atendidos.
Desde 19 de maio estão em vigor novos requisitos que precisam ser atendidos.Foto: Paulo Spranger

Sem regulamentação, nova Lei da Nacionalidade deixa cidadãos sem saber como comprovar novos requisitos

Por lei, o prazo é de três meses, como consta na própria notícia do Ministério da Justiça sobre as novas regras.
Publicado a

Já se passaram mais de 90 dias, mas os detalhes práticos para a aplicação da nova Lei da Nacionalidade ainda não foram publicados pelo Governo. Por lei, o prazo é de três meses, como consta na própria notícia do Ministério da Justiça sobre as novas regras.

“Acresce que a aplicação prática de várias normas depende de regulamentação complementar e da necessária densificação interpretativa e procedimental, dispondo o Governo de 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa às novas disposições legais”, consta no site do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Os 90 dias já passaram, mas as pessoas ainda não sabem como proceder com os processos que serão protocolados.

Desde 19 de maio estão em vigor requisitos que precisam ser atendidos, mas sem explicações práticas sobre como fazer. É o caso, por exemplo, da comprovação de meios de subsistência. O texto atual da legislação obriga o cidadão ou cidadã que vai solicitar a naturalização a comprovar que tem meios financeiros suficientes para permanecer no país. No entanto, não há orientação sobre quais são os valores mínimos aceitos nem quais documentos podem ser utilizados para fazer essa comprovação.

O mesmo vale para a comprovação do “conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português”. Outra nova regra estabelece a necessidade de uma “declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.

Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!

Mas como é feita a comprovação de todas essas regras? Até agora, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e o Ministério da Justiça não regulamentaram a lei nem divulgaram como os cidadãos devem proceder. Questionado pelo DN Brasil, o IRN não respondeu ao pedido de informação do jornal.

Não é a primeira vez

Na alteração anterior, que flexibilizava as regras para a obtenção da nacionalidade, o Ministério da Justiça também não regulamentou a lei até hoje. O Governo do PSD havia acabado de assumir o comando do país e, no Parlamento, tinha votado contra a nova versão do texto.

A principal alteração na época era justamente reconhecer, para a contagem dos cinco anos, o tempo de contribuição para o Estado durante o período de espera pelo título de residência. Ou seja, o cenário era outro: as mudanças não iam ao encontro dos interesses do Governo, tanto que uma das principais alterações da nova lei é excluir totalmente a possibilidade de contabilizar esse período. Em comum, está o fato de o prazo não ter sido cumprido em nenhum dos casos.

amanda.lima@dn.pt

O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
Desde 19 de maio estão em vigor novos requisitos que precisam ser atendidos.
Nacionalidade por residência: espera chega aos 33 meses e Porto está sete meses atrás de Lisboa
Desde 19 de maio estão em vigor novos requisitos que precisam ser atendidos.
Pedidos de nacionalidade portuguesa subiram 74% após anúncio de mudança na lei
Diário de Notícias
www.dn.pt