Desde que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) começou a efetuar agendamentos para pedidos de autorização de residência por curso profissionalizante, uma dúvida surgiu entre os imigrantes: quem já concluiu o curso na entrevista terá o documento aprovado? A incerteza ocorre porque as marcações estão sendo feitas para daqui a muitos meses, algumas delas para o segundo trimestre de 2027.Ao DN Brasil, a agência confirma que "nas situações em que o requerente reunia os requisitos legalmente exigidos, a conclusão posterior do curso não determina, por si só, o indeferimento do pedido". No entanto, acrescenta que todos os demais requisitos precisam ser atendidos e que cada caso será analisado de forma "individual".A orientação é que o imigrante comprove quando começou e quando concluiu o curso. "À data relevante, o requerente se encontrava matriculado e a frequentar o respetivo curso, bem como que a conclusão dos estudos antes do atendimento ou da decisão decorreu de circunstâncias que não lhe são imputáveis", destaca a agência.Em julho, a AIMA começou a enviar os agendamentos, que abrangem mais de 20 mil casos. Os pedidos haviam sido solicitados pelo portal em abril, quando, pela primeira vez, foram abertas vagas para esse tipo de autorização de residência.A agência ressalta que "este entendimento aplica-se aos procedimentos já em fase de instrução e aos requerentes que tenham submetido o pedido de agendamento para concessão de autorização de residência antes de 11 de setembro de 2026". A data corresponde ao primeiro dia de vigência das alterações à lei que acabaram com essa modalidade de autorização de residência solicitada já em território português.A autorização de residência por curso profissionalizante continua existindo, mas agora só pode ser solicitada mediante a obtenção de um visto no país de origem. Ou seja, não é mais possível entrar em Portugal sem visto e tentar regularizar a situação por esse mecanismo. O Governo retirou essa possibilidade da lei justamente por considerar que estava sendo utilizada de forma "abusiva", como uma espécie de "manifestação de interesse light".Este era um dos poucos mecanismos previstos na lei que ainda permitia a obtenção de um título de residência sem necessidade de visto pedido no país de origem. A imigração com este artigo da lei se popularizou, inicialmente, após o fim das manifestações de interesse.Depois, ganhou ainda mais força quando foi retirada da lei a possibilidade de regularização pelo título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Até então, milhares de pessoas ingressaram judicialmente para conseguir este documento.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Portugal fecha de vez as portas para a imigração sem visto prévio.Sem dois anos de residência, imigrantes ficam fora do acesso às universidades como estudantes nacionais