Foi com surpresa que uma brasileira, aprovada para estudar na Universidade do Porto, recebeu a informação de que não poderia frequentar o curso. A imigrante não tem mais de dois anos de residência legal em Portugal, requisito que a impede de se matricular como estudante nacional.O impedimento está previsto na legislação portuguesa. Para deixar de ser considerado estudante internacional e concorrer pelo regime geral de acesso ao ensino superior, o aluno precisa comprovar que residia legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1º de janeiro do ano em que pretende ingressar na universidade.No caso a que o DN Brasil teve acesso, a brasileira chegou a Portugal em junho de 2024, meses antes do início do ano letivo, em setembro. A jovem frequentou os dois últimos anos do Ensino Secundário (equivalente ao Ensino Médio) em Portugal e, como os demais colegas, fez os exames nacionais para ingressar na universidade.Ela foi aprovada para o curso de Filosofia, mas não pôde efetuar a matrícula, cujo prazo terminou ontem. Ao DN Brasil, familiares da jovem explicam que desconheciam a regra, assim como, segundo eles, os próprios professores da escola.A alternativa seria ingressar como estudante internacional. No entanto, esse regime especial tem prazos diferentes para candidatura e ingresso. Assim, a imigrante terá de esperar até o próximo processo seletivo para concorrer como estudante internacional, o que pode significar a perda de um ano letivo.Mas esse não é o único problema. Estudantes internacionais pagam valores mais altos de mensalidades, as chamadas propinas em Portugal (mesmo em universidades públicas é preciso pagar). Ou seja, mesmo morando no país há mais de dois anos com a família e tendo concluído o Ensino Secundário em uma escola pública portuguesa, a jovem continua sendo tratada como estudante internacional para efeitos de acesso ao ensino superior, além de ter de concorrer por vagas específicas destinadas a essa categoria.A regra que exige mais de dois anos de residência legal em Portugal para que um imigrante possa concorrer ao ensino superior nas mesmas condições dos estudantes nacionais existe desde 2014, quando foi criado o Estatuto do Estudante Internacional. No entanto, a legislação foi alterada em 2018, tornando a exigência mais restritiva: antes, o prazo de residência era verificado em 31 de agosto do ano de ingresso; desde então, o estudante precisa já ter completado mais de dois anos de residência legal em 1º de janeiro do ano em que pretende entrar na universidade.Mais recentemente, em 2025, a lei foi alterada para permitir que, em determinadas situações, o período de residência com autorização para estudo seja contabilizado para o cumprimento dos dois anos. A regra, no entanto, só se aplica aos estudantes que frequentam o Ensino Secundário em Portugal e não elimina a exigência de que os mais de dois anos de residência legal estejam completos em 1º de janeiro do ano em que o aluno pretende ingressar na universidade.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Análise do Tribunal Constitucional prolonga prazo para mudanças na regularização de imigrantes.Sem regulamentação, nova Lei da Nacionalidade deixa cidadãos sem saber como comprovar novos requisitos