Até então, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal tinham a nacionalidade automática caso um dos pais residisse no país há um ano.Agora, só vão ter direito à nacionalidade portuguesa originária se um dos pais tiver residência regularizada em Portugal há pelo menos cinco anos. Esta é a alínea f do número 1 do artigo 1.º, que trata do reconhecimento de "portugueses de origem".Depois, o pedido de nacionalidade poderá ser realizado quando um dos pais completar os cincos anos de residência regularizada. Neste caso, quando se tratar de uma criança com seis anos, idade em que o ensino passa a ser obrigatório em Portugal, vai ser preciso comprovar a matrícula do menor e a frequência na escola. Estas são as alíneas a e b do número 2 do artigo 6.º, que trata da "aquisição da nacionalidade por naturalização".As alterações vão entrar em vigor logo que sejam publicadas no Diário da República.O bebê não terá certidão de nascimento?Em primeiro lugar, é importante diferenciar a concessão da nacionalidade do registro de nascimento. Todos os nascimentos ocorridos em Portugal devem ser registrados, mesmo que a criança não tenha direito à cidadania originária. Portanto, após o nascimento, com a declaração que será entregue aos pais pela maternidade, um dos genitores deve registrar a criança junto ao Instituto dos Registos e do Notariado no prazo de 20 dias, para que receba o assento de nascimento português. Com o assento de nascimento português emitido, a família vai solicitar o registro de nascimento junto ao consulado do Brasil da sua área de residência. É este procedimento que vai conferir a nacionalidade brasileira originária ao bebê.O bebê fica sem documentos, NISS, NIF, utente?Não, é possível solicitar cada um deles. Para solicitar o NIF, pode-se ir presencialmente a um balcão das Finanças ou pelo site. Já o NISS pode ser pedido no ato de solicitação do abono de família pelo site da Segurança Social. Já para o número de utente, deve-se comparar no centro de saúde da sua localidade. Em todos estes casos, o assento de nascimento do IRN e o passaporte brasileiro do bebê vão ser necessários.Como provar os cinco anos de residência dos pais?Com a certidão de contagem de tempo de residência solicitada junto à AIMA, que deverá ser apresentada no ato do registro de nascimento junto ao IRN.O bebê vai precisar ser reagrupado?Os critérios para regularização da residência dos bebês ainda não estão definidos, mas uma possibilidade, segundo a advogada Caroline Campos, é solicitar a autorização de residência pelo artigo 122, alínea a. Esta solicitação ainda não está disponível pelos formulários da AIMA, devendo ser feita via contato por e-mail..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Assista ao Radar DN Brasil desta sexta-feira, 08 de maio.Seu bebê nasceu em Portugal, mas não tem direito à nacionalidade? Veja quais são os registros que deve fazer