A demora, sozinha, não é suficiente para conseguir prioridade.
A demora, sozinha, não é suficiente para conseguir prioridade. Foto: Paulo Spranger

Processos de nacionalidade atrasados? Veja em que casos é possível pedir urgência

O IRN considera os pedidos de urgência uma medida de caráter "excecionalíssimo".
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Quem tem um processo de nacionalidade portuguesa parado pode querer acelerar a análise. Nesta situação estão, literalmente, milhares de pessoas, a maioria brasileiros. A fila para a nacionalidade portuguesa por tempo de residência chega a 33 meses de espera no Arquivo Central do Porto, sete meses acima do prazo registrado na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa

Mas a demora, sozinha, não é suficiente para conseguir prioridade. O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) considera os pedidos de urgência uma medida de caráter "excecionalíssimo" e exige que o requerente prove que a falta de uma decisão rápida pode causar um dano grave, irreparável e iminente.

Os critérios, inclusive, foram uniformizados recentemente pelo Conselho Diretivo do IRN. O objetivo é evitar decisões diferentes entre os serviços e dar maior previsibilidade à análise dos pedidos de urgência.

Em termos práticos, isso significa que não basta alegar que o processo está demorando mais do que o prazo na lei ou que a nacionalidade portuguesa é importante para facilitar uma mudança de vida. É necessário demonstrar um risco concreto e apresentar documentos que comprovem a situação.

A decisão de aceitar ou não o pedido de urgência cabe ao conservador. O pedido pode ser efetuado diretamente nas conservatórias. Confira a lista de situações que podem justificar o tratamento prioritário do processo, desde que sejam devidamente comprovadas.

Apatridia

Uma das situações previstas é a apatridia, ou seja, quando a pessoa não é reconhecida como nacional por nenhum país.

Risco de deportação

Também pode ser considerada urgente a situação de uma pessoa que corra risco iminente de ser deportada para um país onde possa sofrer perseguição política, racial, religiosa ou de gênero, entre outras situações que atentem contra os direitos fundamentais.

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Perda inevitável do emprego

O risco de perder o emprego por causa da caducidade de um visto também pode justificar a urgência, mas o IRN exige provas específicas. Além do contrato de trabalho, o requerente deve apresentar uma declaração do empregador comprovando que a ausência do país ou a falta de documentação implica necessariamente a perda do posto de trabalho.

Tratamento médico urgente

Outro critério é a impossibilidade de acesso a um tratamento médico urgente, com risco de vida, quando a pessoa for cidadã de um país terceiro e o tratamento estiver disponível em Portugal ou em outro Estado-membro da União Europeia (UE) apenas para cidadãos desses países. Nesse caso, é necessário apresentar um comprovante emitido pelo estabelecimento de saúde que ateste a situação.

Situações humanitárias graves

O IRN também admite pedidos urgentes em situações humanitárias graves, como risco à integridade física, vulnerabilidade extrema ou necessidade urgente de documentação para fins de proteção internacional.

Menores que permanecem indocumentados

A situação de crianças ou adolescentes que permanecem sem documentos é outra que pode justificar prioridade quando não adquirirem outra nacionalidade e a regularização documental depender da conclusão do processo de nacionalidade portuguesa.

Além disso, o IRN determina que deve ser dada prioridade aos processos de atribuição de nacionalidade de menores nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe portuguesa, que não tenham adquirido outra nacionalidade e permaneçam indocumentados.

Pessoas com 75 anos ou mais

A idade passou a ser expressamente incluída entre os fundamentos que podem justificar a urgência. Segundo a deliberação, requerentes com 75 anos ou mais podem pedir prioridade, considerando «o impacto da idade e da esperança média de vida» na efetividade do direito ou da expectativa de adquirir a nacionalidade portuguesa.

A decisão formaliza uma preocupação que o próprio IRN diz estar presente na experiência dos serviços e na jurisprudência: a idade avançada pode representar, por si só, um risco objetivo de dano irreversível para quem espera pela conclusão do processo.

amanda.lima@dn.pt

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