A maior parte dos pedidos de nacionalidade por tempo de residência são de brasileiros.
A maior parte dos pedidos de nacionalidade por tempo de residência são de brasileiros.Foto: Caroline Ribeiro

Mais de três mil pedidos de nacionalidade por tempo de residência indeferidos nas última semanas

O DN Brasil questionou o IRN sobre os motivos dos indeferimentos e aguarda resposta. Como são minutas de indeferimento, as decisões podem ser revertidas.
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Mais de 3000 processos de nacionalidade por tempo de residência tiveram decisão preliminar negativa nos últimos dois meses. O dado consta em balanço divulgado nesta tarde, 19 de agosto, pelo Ministério da Justiça (MJ) e pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Desde 1º de julho, está mobilizada uma equipe especial para tratar desses processos, que são centenas de milhares. Foram designados 28 profissionais na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa e 13 no Arquivo Central do Porto.

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O DN Brasil questionou o IRN sobre os motivos dos indeferimentos e aguarda resposta. Como são minutas de indeferimento, as decisões podem ser revertidas.

O trabalho também resultou em 1.240 decisões finais e 623 processos de filhos de portugueses preparados para decisão. Foram solicitadas ainda 7.902 consultas a entidades externas no Arquivo Central do Porto.

Foram ainda realizadas 1.258 confirmações para o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres. Segundo o comunicado, "a intervenção permitiu avançar a linha temporal de tratamento em cerca de quatro meses — da 2.ª quinzena de novembro de 2025 para a 2.ª quinzena de março de 2026".

Falta de regulamentação

Já se passaram mais de 90 dias, mas os detalhes práticos para a aplicação da nova Lei da Nacionalidade ainda não foram publicados pelo Governo. Por lei, o prazo é de três meses, como consta na própria notícia do Ministério da Justiça sobre as novas regras.

Desde 19 de maio estão em vigor requisitos que precisam ser atendidos, mas sem explicações práticas sobre como fazer. É o caso, por exemplo, da comprovação de meios de subsistência. O texto atual da legislação obriga o cidadão ou cidadã que vai solicitar a naturalização a comprovar que tem meios financeiros suficientes para permanecer no país. No entanto, não há orientação sobre quais são os valores mínimos aceitos nem quais documentos podem ser utilizados para fazer essa comprovação.

O mesmo vale para a comprovação do “conhecimento dos direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e da organização política do Estado português”. Outra nova regra estabelece a necessidade de uma “declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.

amanda.lima@dn.pt

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