O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.Entre os imigrantes residentes em Portugal, é comum surgir a dúvida: quem possui autorização de residência por reagrupamento familiar pode, mais tarde, mudar o fundamento do seu título de residência? O advogado André Lima responde:A resposta é clara à luz da lei portuguesa: sim, é possível. A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), estabelece que o familiar reagrupado adquire um título de residência válido em território nacional, mas não fica juridicamente “preso” de forma permanente a esse fundamento, desde que passe a cumprir os requisitos de outro regime legal de autorização de residência.A legislação portuguesa não consagra qualquer norma que impeça a alteração do fundamento jurídico da autorização de residência, sendo admitida a adaptação do título à realidade pessoal, profissional ou económica do residente estrangeiro. O que a lei exige é simples: que o cidadão estrangeiro preencha os pressupostos legais do novo tipo de autorização pretendida, conforme estabelecido no artigo 78.º da Lei de Estrangeiros.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsAppNa prática administrativa, essa alteração ocorre, regra geral, no momento da renovação da autorização de residência, mediante pedido expresso do interessado junto da AIMA. O requerente deve demonstrar que já reúne os requisitos legais do novo fundamento, apresentando a documentação adequada à situação concreta que pretende ver reconhecida.Um ponto importante é que essa mudança não depende da manutenção do vínculo familiar que deu origem ao reagrupamento, desde que o novo fundamento seja legalmente válido. Ou seja, o título de residência pode tornar-se juridicamente autônomo, deixando de estar condicionado à situação do familiar reagrupante.Importa ainda sublinhar que a Administração Pública não pode recusar o pedido apenas pelo facto de a autorização anterior ter origem no reagrupamento familiar. Tal recusa violaria os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da adequação do ato administrativo, consagrados no Código do Procedimento Administrativo.Em conclusão, a autorização de residência por reagrupamento familiar não é uma “via sem saída”. A lei portuguesa permite que o residente, ao mudar a sua realidade de vida, adeque o seu título de residência a outro fundamento legal, desde que cumpra os requisitos exigidos..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt.Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Pergunte ao Advogado: como notificar a AIMA e invocar o "deferimento tácito" da autorização de residência?.Pergunte ao Advogado. Dívida nas Finanças pode impedir a renovação da residência?