O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.Nesta semana, um leitor do DN Brasil escreveu contando que vive em Portugal, trabalha com contrato efetivo e já pediu a renovação do título de residência CPLP na AIMA. A dúvida dele é direta: ter dívida nas Finanças pode levar ao indeferimento da renovação?O advogado André Lima responde:Quando falamos de renovação de autorização de residência baseada em trabalho por conta de outrem (contrato de trabalho), a regra prática é a seguinte: se a subsistência é comprovada pelo vínculo laboral – isto é, com contrato de trabalho, recibos de vencimento e descontos feitos pela própria entidade empregadora – não é, por regra, exigida a apresentação das certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social.Essa exigência ganha outro peso noutros tipos de título, como é o caso dos pedidos baseados em atividade profissional independente ou como gerente de empresa, em que a AIMA normalmente pede, de forma expressa, as certidões que comprovem situação fiscal e contributiva regularizada. Nesses casos, sim, dívidas ativas podem impedir a concessão da autorização de residência ou mesmo a sua renovação, justamente porque a lei exige que o próprio requerente esteja em dia com as suas obrigações para exercer a atividade.No cenário do leitor (residência CPLP, com vínculo de trabalho subordinado) a existência de dívida nas Finanças, por si só, não significa automaticamente que o pedido será indeferido. Até porque muitos dos cruzamentos de informação entre AIMA, Autoridade Tributária e Segurança Social já são feitos de forma eletrónica, sem que o estrangeiro tenha de juntar todas as certidões em papel.AIMA mais rigorosaContudo, há um ponto importante de prudência aqui. Nos últimos meses, temos visto uma atuação mais rigorosa por parte da AIMA, com pedidos adicionais de documentos e uma análise mais apertada dos processos. Isso significa que, mesmo quando a certidão de não dívida não aparece de imediato na lista de documentos obrigatórios, pode surgir um pedido complementar, ou a situação fiscal pode ser aferida por consulta interna.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsAppPor isso, a orientação prática que costumo dar é:• Se já existe dívida nas Finanças, o ideal é não “empurrar com a barriga”;• Sempre que possível, o requerente deve procurar regularizar ou, pelo menos, celebrar um acordo de pagamento em prestações;• Assim que é paga a primeira prestação do acordo, em regra já é possível obter uma certidão que indica que a dívida se encontra abrangida por plano prestacional autorizado, o que é, em muitas situações, suficiente para demonstrar uma situação fiscal “regularizada” perante entidades públicas.Ou seja, a dívida não é, por si só, uma condenação ao indeferimento. Mas encarar o problema de frente, negociar um plano de pagamento e colocar a situação fiscal em ordem é sempre o caminho mais seguro – especialmente neste momento em que a imigração em Portugal está sob um escrutínio cada vez mais apertado..Tem uma pergunta?Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil..Quem é o advogado que responde?André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional..Pergunte ao Advogado: tenho ação judicial para pedido de residência, estou amparado legalmente?.Pergunte ao Advogado: Indeferimento na AIMA com falhas na análise e exigências abusivas. O que fazer?