Muitas pessoas vem para Portugal e decidem voltar para o país de origem.
Muitas pessoas vem para Portugal e decidem voltar para o país de origem.Foto: Gerardo Santos

Pergunte ao Advogado. Posso ir embora de Portugal com visto vencido sendo familiar de cidadão europeu?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A pergunta desta semana veio de um leitor pelo Instagram. Ele e a esposa vieram para Portugal, mas decidiram retornar definitivamente ao Brasil. A situação do casal é a seguinte: ela está com o visto de turista vencido, enquanto ele é cidadão europeu. A dúvida é se eles podem deixar o país ou se estão sujeitos a alguma multa.

O advogado André Lima responde:

Essa é uma dúvida muito comum entre famílias que vivem em Portugal com base no direito europeu, e muitas vezes gera medo sem necessidade. No caso apresentado, estamos diante de uma situação jurídica específica e mais favorável do que a de um cidadão de país terceiro em situação “comum”. O cônjuge de um cidadão da União Europeia não está sujeito ao mesmo regime aplicável a turistas em geral.

A legislação europeia, aplicada em Portugal, garante ao familiar de cidadão europeu o direito de entrada, permanência e saída do território, desde que ele consiga comprovar a existência e a manutenção do vínculo familiar. Esse direito não depende da validade de um visto de turismo, mas sim da relação familiar com o cidadão europeu que exerce o direito de livre circulação.

Na prática, isso significa que a esposa de um cidadão europeu não pode ser impedida de sair de Portugal nem de voltar a entrar no Espaço Schengen apenas porque o período de turismo expirou, desde que apresente documentos que comprovem o casamento e o vínculo familiar.

É verdade que, quando há uma permanência maior do que o período inicialmente permitido e não há uma prorrogação do visto ou pedido de autorização de residência, pode haver questionamentos no momento da saída do país pelo oficial do controle de imigração. Mas questionamento não é punição. Em regra, não estamos falando de multa, ordem de afastamento ou proibição de retorno aplicadas de forma automática, principalmente quando fica claro que se trata de familiar de cidadão europeu e que houve tentativa de regularização, se for o caso.

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Isso não significa que, se a intenção da família for morar em Portugal ou em outro país da União Europeia, o familiar não deva buscar a autorização de residência ou o cartão de residência correspondente. Deve, sim. Esse documento é importante para dar estabilidade jurídica, facilitar a vida prática e evitar abordagens repetidas em fronteiras, serviços públicos e atos do dia a dia.

O que a lei não admite é que a falta desse cartão, por si só, vire um “castigo” futuro. Assim, a saída de Portugal para retornar definitivamente ao Brasil pode ser feita com segurança jurídica, desde que a esposa viaje com documentos que comprovem o vínculo familiar. E essa saída, por si só, não deve criar impedimento para uma futura entrada em Portugal ou em outro país do Espaço Schengen, caso decidam voltar.

Cada caso pode ter particularidades, especialmente quanto aos documentos disponíveis e ao histórico do pedido junto à AIMA. Mas o ponto central é claro: familiar de cidadão europeu não é tratado como um imigrante “irregular comum”, e o ordenamento jurídico europeu existe justamente para proteger a unidade familiar.

Informação e reação correta fazem toda a diferença. Muitas vezes, o maior risco não está na lei, e sim no desconhecimento dela.

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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
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