'Nos termos da lei o estrangeiro que não consiga iniciar atividade profissional e dar início ao processo de regularização dentro do prazo legal deve abandonar o território português', diz André Lima.
'Nos termos da lei o estrangeiro que não consiga iniciar atividade profissional e dar início ao processo de regularização dentro do prazo legal deve abandonar o território português', diz André Lima.Foto: Unsplash

Pergunte ao Advogado. Sem emprego, posso pedir reagrupamento familiar?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração. Nesta semana, a pergunta é de um brasileiro cuja esposa chegou a Portugal com visto de procura de trabalho, mas não conseguiu emprego. Depois do nascimento do filho do casal, ele quer saber se a esposa pode pedir reagrupamento familiar ou se terá de regressar ao Brasil.

O advogado André Lima responde:

O visto de procura de trabalho foi, durante algum tempo, uma das principais portas de entrada para brasileiros que desejavam construir uma nova vida em Portugal. A proposta parecia simples: entrar legalmente no país, procurar uma oportunidade profissional e, depois de conseguir emprego, solicitar a autorização de residência.

Mas o que acontece quando o emprego não aparece? E se, durante esse período, o imigrante constitui família, tem filhos ou passa a depender de um familiar que já possui residência legal em Portugal? Seria possível substituir o caminho inicialmente escolhido pelo reagrupamento familiar?

Essa é a dúvida que chegou à nossa coluna nesta semana, enviada por um brasileiro cuja esposa entrou em Portugal com visto de procura de trabalho, mas não conseguiu emprego. Enquanto ele obteve um contrato, ela engravidou, teve um bebê e passou a dedicar-se aos cuidados da criança. Com a aproximação do agendamento na AIMA, surgiu a preocupação: seria possível regularizar a situação da esposa por meio do reagrupamento familiar ou ela teria de regressar ao Brasil?

A resposta exige atenção, porque a legislação portuguesa estabelece regras específicas para quem não consegue cumprir a finalidade do visto, mas também reconhece o direito à unidade familiar.

O que acontece quando o visto de procura de trabalho não resulta em emprego?

O visto de procura de trabalho não foi criado para permitir uma permanência indefinida em Portugal. A sua finalidade era permitir que o estrangeiro procurasse emprego durante um período determinado e, encontrando uma oportunidade, pudesse avançar para a obtenção da autorização de residência.

Nos termos da lei o estrangeiro que não consiga iniciar atividade profissional e dar início ao processo de regularização dentro do prazo legal deve abandonar o território português.

A legislação estabelece ainda uma consequência importante: o interessado fica impedido de apresentar um novo pedido de visto de procura de trabalho durante um ano após o vencimento do visto anterior.

É aqui que surge uma confusão bastante comum. Essa restrição de um ano não representa, por si só, uma proibição geral de regressar a Portugal, nem impede automaticamente a apresentação de pedidos de outras categorias de visto. Trata-se de uma limitação específica relacionada com um novo visto de procura de trabalho.

Entretanto, isso não significa que o estrangeiro possa simplesmente permanecer no país depois do vencimento do visto e escolher livremente outra modalidade de regularização. Cada procedimento possui requisitos próprios, e a permanência irregular pode constituir um obstáculo significativo.

É importante recordar que, com as alterações legislativas de outubro de 2025, o antigo modelo de visto de procura de trabalho foi substituído pelo regime de procura de trabalho qualificado. Contudo, continuam existindo estrangeiros que entraram ao abrigo do regime anterior e enfrentam dificuldades para concluir os respectivos processos.

Posso pedir reagrupamento familiar mesmo sem ter conseguido emprego?

Em determinadas circunstâncias, sim. Mas é preciso compreender que o reagrupamento familiar não funciona como uma substituição automática do visto de procura de trabalho.

A Lei de Estrangeiros reconhece o direito ao reagrupamento familiar de determinados membros da família de cidadãos estrangeiros que possuam autorização de residência em Portugal. Entre os familiares abrangidos estão os cônjuges, os filhos menores e, em condições específicas, os pais dependentes e outros familiares.

Entretanto, a Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, tornou esse procedimento mais restritivo. Atualmente, a regra geral exige que o familiar responsável pelo reagrupamento possua autorização de residência válida há pelo menos dois anos. Para determinados cônjuges ou companheiros que comprovem convivência anterior, esse prazo pode ser reduzido para 15 meses.

A legislação também prevê exceções importantes. O prazo de espera não se aplica aos filhos menores ou incapazes a cargo, nem ao cônjuge ou companheiro que tenha, em comum com o titular da residência, um filho menor ou incapaz a cargo.

Portanto, no caso apresentado pelo nosso leitor, o nascimento da criança pode fazer uma diferença significativa.

Se o marido obtiver autorização de residência e ambos forem os pais do bebê, a esposa poderá beneficiar da exceção ao prazo de dois anos. Isso significa que não será necessário aguardar esse período apenas para exercer o direito ao reagrupamento familiar.

Contudo, existe outro requisito que não pode ser ignorado: o problema de estar em Portugal com o visto vencido.

Uma das mudanças mais relevantes da legislação foi a restrição do reagrupamento familiar solicitado dentro do território português.

O artigo 103.º, n.º 2, passou a permitir essa modalidade aos familiares abrangidos pelas exceções do artigo 98.º, n.º 3, exigindo que tenham entrado e permanecido legalmente em Portugal até a apresentação do pedido.

Na prática, isso significa que uma pessoa que entrou legalmente, mas deixou o visto vencer e permaneceu no país sem outro fundamento legal, poderá encontrar dificuldades para solicitar o reagrupamento sem regressar ao país de origem.

E aqui está um dos maiores riscos para quem chegou com visto de procura de trabalho: acreditar que o simples fato de possuir um familiar residente em Portugal é suficiente para regularizar a sua situação. Não é.

O direito à vida familiar deve ser protegido, mas não dispensa automaticamente o cumprimento das condições estabelecidas pela legislação migratória.

Por isso, antes de solicitar o reagrupamento, é fundamental verificar a validade do visto, a existência de eventuais prorrogações, a situação documental do familiar residente e, principalmente, se o pedido pode ser apresentado em Portugal ou se deverá seguir a via consular.

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E quando existe uma criança nascida em Portugal?

A presença de uma criança torna a análise ainda mais sensível.

Além das exceções previstas para o reagrupamento familiar, o artigo 122.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Estrangeiros estabelece uma possibilidade específica de autorização de residência, com dispensa de visto, para filhos menores de estrangeiros titulares de autorização de residência que tenham nascido em território português.

Isso significa que, após a regularização do pai, poderá existir um caminho próprio para documentar a criança.

Entretanto, é importante esclarecer que o nascimento de um filho em Portugal não concede automaticamente autorização de residência aos pais, assim como não significa, necessariamente, que a criança tenha nacionalidade portuguesa.

São questões jurídicas diferentes, que precisam ser analisadas individualmente.

No caso da esposa do nosso leitor, o fato de ter tido um bebê e precisar dedicar-se aos cuidados da criança não substitui os requisitos do visto de procura de trabalho. Contudo, a maternidade, a convivência familiar e o superior interesse da criança são circunstâncias relevantes para avaliar as possibilidades de regularização e a proporcionalidade de eventuais medidas administrativas.

Se não conseguir o reagrupamento, terei de abandonar Portugal?

Essa talvez seja a pergunta que mais preocupa os imigrantes que estão nessa situação.

A legislação estabelece expressamente a obrigação de saída quando o titular do visto de procura de trabalho não consegue cumprir as condições exigidas dentro do prazo legal.

Isso não significa, porém, que todas as situações sejam iguais ou que qualquer pessoa nessa condição esteja automaticamente proibida de regressar a Portugal.

É necessário distinguir o vencimento do visto, a permanência irregular, uma eventual notificação para abandono e uma decisão formal de afastamento do território português. Cada situação possui consequências jurídicas próprias.

Também é importante compreender que apresentar um pedido administrativo ou uma ação judicial não suspende automaticamente todas as obrigações de saída. Dependendo das circunstâncias, poderá ser necessário requerer medidas específicas para proteger os direitos do interessado.

O que não recomendo é simplesmente ignorar o vencimento do visto, deixar de comparecer aos agendamentos ou permanecer indefinidamente no país acreditando que, em algum momento, surgirá uma solução automática.

O planejamento migratório tornou-se indispensável. As sucessivas alterações na Lei de Estrangeiros modificaram profundamente as possibilidades de regularização em Portugal.

O que antes era resolvido com maior flexibilidade administrativa passou a exigir uma análise muito mais rigorosa dos requisitos legais, dos prazos e da situação documental de cada interessado.

E o problema é que muitas famílias continuam tomando decisões com base em informações antigas, orientações informais ou experiências de conhecidos que conseguiram residência quando a legislação era diferente.

No caso apresentado nesta semana, existe uma possibilidade juridicamente relevante de reagrupamento familiar, especialmente pela existência de um filho menor em comum. Mas o sucesso do pedido dependerá da regularização do marido, da situação documental da esposa e do preenchimento das demais exigências legais.

A orientação é clara: quem entrou com visto de procura de trabalho e não conseguiu emprego deve procurar aconselhamento jurídico antes do vencimento do documento, e não apenas quando recebe uma notificação para abandonar o país.

Portugal continua reconhecendo o direito à proteção da família. Entretanto, esse direito precisa ser exercido pelos mecanismos previstos na legislação.

A diferença entre conseguir uma autorização de residência e enfrentar uma ordem de saída pode estar justamente na escolha do procedimento adequado e no momento em que ele é iniciado.

Afinal, quando o assunto é imigração, conhecer os seus direitos é importante. Mas saber como e quando exercê-los pode ser decisivo para o futuro de toda uma família.

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Quem é o advogado que responde?
André Lima, advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pós-graduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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