A resposta é sim.
A resposta é sim.Foto: Paulo Spranger

Pergunte ao Advogado. Posso ter dois pedidos de nacionalidade ao mesmo tempo?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

É comum que muitos brasileiros descubram, ao estudar a Lei da Nacionalidade Portuguesa, que têm mais de um caminho possível para obter a cidadania. Pode ser por filiação, por ascendência mais remota, por casamento, por tempo de residência ou até por outro fundamento legal. E é justamente aí que surge a dúvida da semana: “Posso ter dois pedidos de nacionalidade ao mesmo tempo?”

O advogado André Lima responde:

A resposta é objetiva: sim, é possível. A lei não proíbe pedidos simultâneos. Nem a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) nem o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006) impõem qualquer restrição quanto ao número de pedidos apresentados pelo mesmo requerente.

Isto porque os direitos podem ser cumulativos. Um mesmo candidato pode preencher

requisitos para nacionalidade:

• como neto de português;

• por casamento ou união de facto;

• por tempo de residência legal;

• ou ainda como filho de quem adquiriu nacionalidade portuguesa, entre outras hipóteses.

Se existem fundamentos distintos, nada impede que sejam todos exercidos, cada um seguindo a sua lógica documental e processual.

Por que isso pode ser útil? Estratégia.

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Apresentar mais de um pedido não é excesso: é estratégia. Entre as razões mais comuns:

1. Diferença de prazos entre conservatórias

Cada conservatória tem ritmos e cargas distintas. Dois pedidos em locais diferentes podem significar maior probabilidade de que um deles seja decidido mais cedo.

2. Via alternativa em caso de indeferimento

Se um processo for indeferido por detalhe documental ou interpretação mais restritiva, o outro segue normalmente.

3. Direitos independentes

As vias de nacionalidade não competem entre si. Cada artigo funciona como um caminho próprio e totalmente legítimo.

Então há alguma desvantagem? A única exigência é garantir que cada processo tenha documentação completa e coerente. O IRN pode, por vezes, perguntar se existe outro processo ativo, mas apenas para fins de organização interna e evitar a duplicação de atos. Não há qualquer impacto negativo para o requerente.

E o que acontece quando um deles for aprovado? Quando um dos processos for concluído com a concessão da nacionalidade, os demais pedidos passam a perder utilidade jurídica.

Nessa fase, as conservatórias desconsideram automaticamente os processos pendentes, pois já não faz sentido prosseguir com outras vias de aquisição.

Ou seja:

• pode ter vários processos simultâneos;

• será concedido aquele que for analisado e deferido primeiro;

• os restantes deixam de ter efeito após a atribuição da nacionalidade.

No fim, trata-se de um direito exercido com estratégia.

amanda.lima@dn.pt

Tem uma pergunta?
Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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