Pedido de nacionalidade por ser mãe ou pai de bebê nascido em Portugal não será mais possível.
Pedido de nacionalidade por ser mãe ou pai de bebê nascido em Portugal não será mais possível.Foto: Leonardo Negrão

Pergunte ao Advogado. Pais de bebês nascidos em Portugal não poderão solicitar a nacionalidade por esta via?

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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

A dúvida da semana é de muitas mães e pais do Brasil que vivem em Portugal. Com a aprovação da Lei da Nacionalidade no Parlamento (mas ainda não vigor), deixa de ser possível pedir a nacionalidade através de bebê nascido em território nacional?

O advogado André Lima responde:

"A pergunta é pertinente e a resposta, infelizmente, é sim. O Parlamento português aprovou, no fim de outubro, uma alteração à Lei da Nacionalidade que modifica integralmente o artigo 6.º, n.º 8, extinguindo a possibilidade de os pais de cidadãos portugueses originários pedirem a nacionalidade através do filho.

Pela redação atual da lei ainda em vigor até a sanção presidencial e publicação no Diário da República (DRE), o artigo 6.º, n.º 8 permite que o Governo conceda a nacionalidade aos progenitores de portugueses de origem que residam em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente do título de residência.

Esse dispositivo tornou-se um importante instrumento de integração familiar, beneficiando pais que vivem com os filhos portugueses, mesmo que ainda estejam em processo de regularização. Contudo, o texto agora aprovado pelo Parlamento altera completamente o conteúdo do artigo.

A nova redação deixa de mencionar os “progenitores” e passa a prever a concessão da nacionalidade aos descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários (netos e bisnetos).

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Em outras palavras, o artigo não foi revogado, mas a sua letra foi substituída por completo, fazendo desaparecer o direito específico dos pais requererem a nacionalidade com base no vínculo de filiação com o filho português.

Na prática, os pais deixam de poder pedir a nacionalidade através do filho, mas continuam a poder obter uma autorização de residência como familiares de cidadão português. A partir dessa residência legal, poderão futuramente solicitar a nacionalidade por naturalização, desde que cumpridos os prazos de residência previstos na lei: sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e dez anos para os demais.

Outra alteração relevante aprovada no mesmo diploma diz respeito às crianças nascidas em Portugal. O novo texto do artigo 1.º, n.º 1, alínea f determina que apenas serão considerados portugueses de origem os nascidos em território português cujos pais residam legalmente no país há pelo menos cinco anos. Antes, bastava que um dos progenitores tivesse autorização de residência válida ou residisse há um ano em Portugal, ainda que sem título.

Essas mudanças, que ainda aguardam promulgação e publicação oficial, representam uma virada significativa na política de nacionalidade portuguesa, reforçando a exigência de residência legal e duradoura, e limitando os vínculos automáticos entre pais e filhos portugueses".

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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil.
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