Orientação é que o pedido de renovação seja feito pelo portal, que gera um comprovante com validade legal enquanto o novo cartão não é emitido
Orientação é que o pedido de renovação seja feito pelo portal, que gera um comprovante com validade legal enquanto o novo cartão não é emitidoReinaldo Rodrigues / Global Imagens

Pedidos de renovações de residência devem ser feitos até dia 15. Decreto-lei não será renovado

Data limite é para que o imigrante fique com o comprovante do pedido. Questão se aplica aos documentos vencidos depois de 30 de junho, que são válidos por mais seis meses de acordo com a lei.
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Imigrantes com título de residência que venceu até 30 de junho de 2025 devem solicitar a renovação o quanto antes. O decreto-lei que torna válidos os documentos caducados termina no dia 15 de outubro e não será renovado, confirmou o DN Brasil junto ao Governo português.

Por isso, a orientação é que o pedido de renovação seja feito pelo portal, que gera um comprovante com validade legal enquanto o novo cartão não é emitido. Esse comprovante é disponibilizado após o pagamento da taxa de renovação e o envio online dos documentos necessários, como comprovante de não dívida com as Finanças e meios de subsistência.

Os atendimentos para renovação na estrutura de missão vão continuar depois de 15 de outubro. O prazo para término deste trabalho é o fim de dezembro.

Documento PDF tem QR Code e dados do imigrante (cortados nesta foto por questões de privacidade), com a mensagem da validade legal.
Documento PDF tem QR Code e dados do imigrante (cortados nesta foto por questões de privacidade), com a mensagem da validade legal.Foto: DR

A mesma regra vale para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que estão em processo de renovação. Na área pessoal do portal, o comprovante pode ser encontrado e está disponível para download.

Esses dois mecanismos já estavam previstos quando o Governo iniciou a renovação das mais de 370 mil autorizações de residência sem validade. O DN Brasil explicou, ainda em junho, que esse comprovante serviria como garantia de validade até a chegada do novo cartão.

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No caso dos imigrantes com títulos vencidos após 30 de junho, aplica-se a regra de validade por mais seis meses, sem emissão desse comprovante. O portal — que é diferente daquele destinado aos documentos vencidos antes de 30 de junho — aceita pedidos de títulos expirados entre julho e outubro.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) mantém o portal permanentemente ativo, com abertura no final de cada mês para as autorizações de residência que perdem validade no mês seguinte. Em setembro, esse procedimento ocorreu no dia 22 de setembro.

O DN Brasil apurou que o site continuará ativo, mantendo o mecanismo de abertura mensal. O método é semelhante ao adotado pelo antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que disponibilizava o portal online a cada trimestre.

amanda.lima@dn.pt

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