Pedidos são tratados pelo IRN.
Pedidos são tratados pelo IRN.Foto: Paulo Spranger

IRN esclarece que pedidos serão analisados pela data de submissão

Informação está publicada no site do IRN, na página sobre pedidos de nacionalidade.
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As alterações na Lei da Nacionalidade geraram críticas e apreensão quanto a uma possível retroatividade dos efeitos. No entanto, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) já esclareceu que a data de submissão do pedido será a considerada na análise.

Uma mensagem no site do IRN confirma esse entendimento. “Para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online”, consta no portal.

Ou seja, está claro que as pessoas que já deram entrada no pedido ou ainda o farão antes da publicação da lei no Diário da República (DRE) não serão prejudicadas pelos novos prazos. Uma das principais alterações da legislação é o aumento do tempo de residência no país necessário para obter o direito à nacionalidade.

O tempo mínimo de moradia com título de residência para solicitar a nacionalidade passará de cinco para sete anos. Para nacionais de países que não têm o português como língua oficial, o prazo será de dez anos.

Apesar disso, acumulam-se críticas à demora na análise dos pedidos. O prazo aumenta cada vez mais, com milhares de processos parados, enquanto novos pedidos entram diariamente. Esta foi uma das razões apontadas pelo Governo para promover a alteração.

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Como o DN Brasil noticiou recentemente, a “bolinha” que indica a fase um não significa que o processo tenha começado a avançar. Isso porque a orientação é analisar os pedidos em ordem cronológica, havendo ainda milhares de processos em papel parados. “Esses processos não podem ultrapassar aqueles que estão há mais tempo em papel”, disse ao jornal Paulo Jorge Gonçalves, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN).

A estimativa é de que aproximadamente 600 mil pedidos estejam em análise. Desde 2024, advogados e solicitadores são obrigados a fazer os pedidos online. Já os demais cidadãos continuam sem acesso a essa plataforma, sendo necessário enviar a documentação pelo correio ou entregá-la presencialmente.

amanda.lima@dn.pt

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