Alguns serviços são vedados pela lei brasileira, como a representação em juízo.
Alguns serviços são vedados pela lei brasileira, como a representação em juízo.Foto: Reinaldo Rodrigues

Busca por ajuda. O que a assistência jurídica do consulado não pode fazer pelo imigrante

Em mais um Guia do Imigrante do DN Brasil, estão alguns exemplos de serviços que o atendimento consular não tem autorização para fazer.
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Foi crescente a procura por assistência no Consulado-Geral do Brasil em Lisboa em 2025. No total, foram 2.745 atendimentos, entre assistência jurídica e psicológica, com média de dez casos por dia útil. São casos diversos, que envolvem orientação para retorno ao Brasil, violência de gênero e outros.

A assistência pode oferecer ajuda para “exercer seus direitos fundamentais, sobretudo em questões de vida, liberdade e integridade física e psicológica”, de acordo com o Governo brasileiro. No entanto, a lei prevê alguns limites a esse serviço.

No caso da assistência psicológica, por exemplo, não é possível solicitar tratamento psicoterapêutico de médio e longo prazo, orientação vocacional nem avaliações psicotécnicas. Também não é permitida a prescrição de medicamentos.

Na assistência jurídica, a equipe oferece informações sobre quais procedimentos podem ser adotados conforme a situação. Porém, existe uma série de serviços jurídicos que não podem ser realizados.

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Por exemplo, a lei não permite custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior; atuar como parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros; acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior; interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos em Portugal; nem responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior. Também não é permitido representar cidadãos brasileiros nos tribunais.

O consulado também está impedido de traduzir documentos ou atuar como intérprete, remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada, oferecer empréstimos a brasileiros e organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países. Em caso de negação de entrada em outros países, também não é possível interferir.

Neste Guia do Imigrante já publicado, o DN Brasil explica como solicitar a assistência no consulado. Neste aqui, estão as diferenças entre a embaixada e os consulados, bem como as atribuições de cada um.

amanda.lima@dn.pt

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