São necessárias 20.000 assinaturas na petição.
São necessárias 20.000 assinaturas na petição.Foto: Reinaldo Rodrigues

Advogada brasileira cria projeto de Lei Maria da Penha em Portugal e precisa de assinaturas em petição

Em entrevista ao DN Brasil, a criminalista explica que conhece a realidade das delegacias e dos tribunais nos casos de violência contra as mulheres.
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Inconformada com a falta de uma legislação efetiva que proteja as mulheres em Portugal, a advogada brasileira Mayza Fontes Constantino decidiu agir: escreveu do início ao fim um projeto de lei baseado na Lei Maria da Penha. O texto está no site do Parlamento e precisa de assinaturas de apoio para que possa ser discutido.

Em entrevista ao DN Brasil, a criminalista explica que conhece a realidade das delegacias e dos tribunais nos casos de violência contra as mulheres. “São muitas dificuldades, as mulheres são vistas sempre como mentirosas e não têm amparo nenhum”, conta. Mayza relata que já teve que “fazer escândalo” na promotoria de Justiça e no tribunal para conseguir proteção para as vítimas. “Temos que fazer isso para que as minhas vítimas sejam amparadas, para ter uma medida de promoção e proteção para as crianças, uma medida de afastamento em alguns casos. Já consegui colocar um agressor de mulheres em prisão preventiva”, relata.

Diante desse cenário e das crescentes notícias de violência de gênero no país, a brasileira começou a estruturar a legislação. Segundo a advogada, além de ser baseado na Lei Maria da Penha, o texto é amparado na Convenção de Istambul (tratado internacional do Conselho da Europa dedicado à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica), da qual Portugal faz parte. A legislação brasileira nessa área é reconhecida como uma das melhores leis do mundo pela Organização das Nações Unidas (ONU) e outras entidades internacionais.

Na comparação com o que já existe na lei em Portugal, uma das principais diferenças é que o texto é integrado, diferentemente dos vários diplomas hoje dispersos no país nessa área. Na visão da imigrante, além da falta de mecanismos legais concisos em Portugal, há ainda a desatualização em relação a outros tipos de violência de gênero. É o caso, por exemplo, da violência digital e patrimonial. A patrimonial é definida no texto da lei como “retenção, subtração ou destruição de bens, documentos pessoais, instrumentos de trabalho, valores ou recursos econômicos destinados à satisfação das necessidades da vítima”. Já a digital é “perseguição, chantagem, extorsão sexual, exposição indevida de intimidade, misoginia ou ameaças digitais”.

Aspectos práticos de proteção

O projeto também destaca que a violência contra a mulher é reconhecida independentemente da relação entre agressor e vítima, como ocorre atualmente. De acordo com a advogada, o texto da lei foi pensado especialmente nos aspectos práticos. Um deles é a criação de esquadras (delegacias) especializadas no atendimento de mulheres.

No Brasil, essas delegacias existem desde a década de 1980, ou seja, há mais de 40 anos, enquanto em Portugal não existe nenhuma, apenas núcleos especializados internos. A proposta da advogada prevê que esses locais prestem atendimento de emergência às vítimas, encaminhem a vítima para a rede de apoio e casas de abrigo, coordenem com o Ministério Público e os tribunais especializados os casos e garantam a coleta e preservação de provas, inclusive digitais.

Outra proposta é que “o atendimento à mulher vítima de violência doméstica, familiar e digital deve ser realizado de forma humanizada, confidencial e livre de juízo de valor, por profissionais capacitados e preferencialmente do sexo feminino”. A advogada relata ao jornal que já vivenciou situações em que as mulheres são “julgadas e culpadas” pela própria violência que sofreram. A lei ainda prevê que seja “vedada a tentativa de reconciliação entre vítima e agressor no momento do atendimento”, outra situação recorrente em Portugal, de acordo com a profissional.

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Nas medidas de proteção de urgência, a proposta prevê apoio para o pagamento de rendas (aluguel) para a vítima. Hoje, na maior parte dos casos, é a vítima que precisa deixar a casa e ir para um abrigo, onde fica sem possibilidade de trabalhar e sem autonomia. Na área da saúde, prevê que “o Serviço Nacional de Saúde prestará cuidados médicos, psicológicos e contraceptivos de emergência sem custos, incluindo profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e apoio pós-trauma”.

Outra proposta é que seja obrigatório enviar anualmente ao Parlamento um relatório “sobre a execução das políticas públicas de prevenção e combate à violência doméstica, familiar e digital, incluindo indicadores de desempenho, metas alcançadas e desafios identificados”. Atualmente, isso também não é feito.

Além da atualização dos conceitos e da criação de estruturas e procedimentos que ainda não existem, outro foco da lei é a prevenção. Primeiro, com campanhas de sensibilização com o objetivo de “desconstruir estereótipos de gênero, promover a igualdade e divulgar os mecanismos de proteção e denúncia”. Aos profissionais, é determinada “formação contínua e especializada de magistrados, forças de segurança, profissionais de saúde, educação e assistência social, com enfoque na prevenção e combate à violência doméstica, familiar e digital”. Na educação, o ministério responsável deve incluir “nos planos curriculares conteúdos que promovam a igualdade de gênero, a cidadania e a utilização responsável das tecnologias digitais”.

Para que toda essa lei seja discutida, é necessário que 20.000 pessoas assinem a petição no site do Parlamento. Mayza apela por esse apoio, frisando que o país “precisa de uma lei que efetivamente proteja as mulheres e crianças”.

amanda.lima@dn.pt

Este texto está publicado na edição impressa do Diário de Notícias desta segunda-feira, 19 de janeiro.
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