O jornal também sabe que a decisão inicial de não aceitar os documentos ocorreu por uma questão de interpretação do modelo emitido pela AIMA, considerado pouco claro.
O jornal também sabe que a decisão inicial de não aceitar os documentos ocorreu por uma questão de interpretação do modelo emitido pela AIMA, considerado pouco claro.Foto: Global Imagens

Uber recua e vai aceitar comprovantes de renovação da AIMA

A plataforma TVDE não colocou um prazo de aceitação, mas o DN Brasil sabe que a empresa espera uma ação rápida da AIMA em enviar os cartões renovados.
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A Uber voltou atrás e passará a aceitar comprovantes de renovação de documentos de imigrantes que aguardam o envio dos cartões renovados pela Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Em comunicado enviado ao DN Brasil na manhã desta quinta-feira (17 de abril), a plataforma confirmou a medida, que não tem prazo definido.

“A Uber está aceitando documentos que comprovem pedidos de renovação de residência emitidos pela AIMA, após validação por meio da plataforma da própria AIMA”, destacou. A plataforma de TVDE não estabeleceu um prazo para essa aceitação, mas o DN Brasil apurou que a empresa espera uma ação rápida da AIMA para enviar os milhares de cartões renovados que estão em atraso.

O jornal também sabe que a decisão inicial de não aceitar os documentos ocorreu por uma questão de interpretação do modelo emitido pela AIMA, considerado pouco claro. O DN Brasil já havia mostrado que diversas entidades não aceitam o documento justamente pela falta de informações mais detalhadas.

O prazo de 15 de abril foi considerado após o fim das prorrogações da validade dos documentos por decreto. Foi criado um comprovante de renovação, válido por 180 dias. Esperava-se que, durante esse período, fosse possível entregar os cartões em tempo hábil, o que não aconteceu.

Diante dos atrasos, a AIMA criou um “comprovante de deferimento”, que, no entanto, não tem validade para essas e outras situações, como questões bancárias. Um dos problemas é que não apresenta data de validade nem o número do antigo título de residência.

O comprovante inclui ainda a frase: “Esta declaração não substitui o título de residência nos casos em que sua apresentação é legalmente exigida, mas certifica, para todos os demais fins considerados pertinentes, a existência da situação jurídica titulada”. O entendimento é que esse documento não possui a validade necessária.

DN Brasil apurou que mais de 90% dos cartões deferidos foram entregues, mas ainda há milhares em análise. O processo de renovação desses títulos de residência, alguns vencidos desde 2024, começou em julho do ano passado, no âmbito da Estrutura de Missão.

amanda.lima@dn.pt

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