Muitas vezes, os imigrantes em Portugal ficam surpresos ao ter um pedido indeferido por falta de rendimentos, mesmo quando ganham acima de um salário mínimo. O erro pode estar em não declarar o valor total recebido ou em contribuir com uma parcela inferior à devida para a Segurança Social.A situação ocorre especialmente entre quem trabalha com recibos verdes, ou seja, como trabalhador independente. Quem trabalha com contrato de trabalho já tem os valores descontados diretamente no salário. “O erro mais comum é o profissional independente, que possui a atividade aberta e desconhece as obrigações acessórias ao exercício da sua atividade profissional”, explica ao DN Brasil o advogado Raphael Ladeia, que atua em Portugal desde 2019.Segundo o especialista, o erro muitas vezes começa já na abertura da atividade. “Os equívocos podem iniciar na escolha do código de atividade correspondente ao seu setor da prestação do serviço, que a depender da atividade exercida pode ter impacto direto na incidência de IVA e nas obrigações tributárias”, detalha o brasileiro.É preciso ficar atento ao que cada regime obriga. “Há muitos casos em que os requerentes ultrapassam o limite de faturação anual aplicável, não se submetem ao regime de IVA aplicável, não realizam as declarações trimestrais de IVA e a declaração trimestral dos rendimentos na Segurança Social”, destaca.Mas um dos problemas está em tentar economizar no valor pago mensalmente à Segurança Social. A contribuição pode chegar ao mínimo de €20 em determinadas situações, porém, se parece economia para o bolso, o preço pode ser mais alto: um indeferimento na renovação do título de residência ou até mesmo no primeiro pedido.“Há também muitos casos em que os requerentes já ultrapassaram o seu período de isenção da Segurança Social, não realizam as declarações trimestrais e pagam o valor mensal de 20,00 euros. Esses requerentes conseguem emitir a certidão de regularidade contributiva e possuem a absoluta certeza de que estão a cumprir todas as obrigações acessórias”, argumenta Raphael.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsAppOu seja, ter uma certidão de regularidade contributiva não significa necessariamente que todas as regras estabelecidas por lei e exigidas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) estejam a ser cumpridas. O mesmo ocorre quando o imigrante recebe um valor elevado, mas não declara os rendimentos ou não faz as contribuições devidas.“Não adianta receber um valor alto não declarado, pois existem obrigações acessórias que devem ser cumpridas. A legislação que trata sobre os pedidos de autorização de residência estipula requisitos cumulativos”, detalha o advogado. “Dentre esses requisitos, é necessário comprovar rendimentos, comprovar a regularidade tributária perante a AT e também comprovar a regularidade contributiva perante a SS”, complementa.Ao jornal, conta que tem atendido muitos casos assim. “O nosso escritório tem recebido muitos casos de indeferimento em razão do não recolhimento de contribuições à Segurança Social e também pelo não cumprimento das obrigações tributárias perante a AT”, diz. O DN Brasil sabe que há milhares de indeferimentos na AIMA relacionados com o incumprimento destas exigências.Tomando como referência os €920 mensais, valor correspondente ao salário mínimo nacional em 2026 e usado como referência para a comprovação de meios de subsistência em pedidos de residência, um trabalhador independente que recebaesse montante em prestação de serviços terá, pela regra geral, uma contribuição aproximada de €137,82 por mês para a Segurança Social. O trabalhador independente entrega a declaração de rendimentos trimestralmente, mas a contribuição é paga mensalmente. Para quem passa €1.000 de recibos por mês, a contribuição aproximada será de €149,80; para €1.500, de €224,70.O advogado considera que a comunicação da AIMA sobre estas exigências não é suficientemente clara. “Todas estas exigências estão previstas em lei, há muita informação no Portal da AIMA, mas para o cidadão comum, muitas vezes é difícil compreender o nível de exigências a ser cumprido”, avalia.Segundo Raphael, a defesa nestes casos varia conforme cada situação. “Apesar de haver muitos casos parecidos, por vezes as soluções ou possibilidades de defesa são diferentes”, cita. “O importante mesmo é ficar atento aos prazos indicados nas notificações de indeferimento e principalmente se se tratar de uma decisão final de indeferimento, a atenção deve ser redobrada, pois apesar de ainda ser possível apresentar defesa na fase administrativa, o prazo para a impugnação judicial é somente de três meses”, finaliza.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é o braço do Diário de Notícias dedicado à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Post viral confunde imigrantes: AIMA não alterou regras para comprovante de morada, entenda.Número de Segurança Social na AIMA não resolve impasse enfrentado por imigrantes para conseguir emprego