As orientações divulgadas pela AIMA são mais específicas e devem ser entendidas com cuidado para que nenhum imigrante seja induzido ao erro.
As orientações divulgadas pela AIMA são mais específicas e devem ser entendidas com cuidado para que nenhum imigrante seja induzido ao erro.Foto: Leonardo Negrão

Post viral confunde imigrantes: AIMA não alterou regras para comprovante de morada, entenda

O DN Brasil confirmou com a AIMA que não há nenhuma nova regra. O entendimento continua sendo o descrito na orientação publicada pela agência em novembro.
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Um post publicado nas redes sociais afirmando que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passou a aceitar a Certidão de Domicílio Fiscal como comprovante de morada para processos de autorização de residência viralizou entre imigrantes nos últimos dias. A publicação gerou dúvidas e levou muitos brasileiros a acreditar que o documento, por si só, substituiria os comprovantes tradicionalmente exigidos pela agência (contrato do imóvel e declaração do senhorio).

Na prática, porém, as orientações divulgadas pela AIMA são mais específicas e devem ser entendidas com cuidado para que nenhum imigrante seja induzido ao erro. O DN Brasil confirmou com a AIMA que não há nenhuma nova regra. O entendimento continua sendo o descrito na orientação publicada pela agência em novembro.

E o que diz o documento? A certidão emitida pela Autoridade Tributária (AT) pode ser apresentada apenas em determinadas situações e não substitui os demais documentos exigidos para comprovar o alojamento.

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A certidão das Finanças pode ser apresentada apenas quando o requerente não consta no contrato de arrendamento ou de comodato do imóvel. Uma dessas situações é quando o imigrante mora em um quarto em casa compartilhada e o contrato está no nome de outra pessoa.

Nesses casos, o documento deve ser acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra, na qual o imigrante informa que reside efetivamente no local, além de identificar o proprietário e a situação jurídica da habitação. A certidão, que precisa ter sido emitida há menos de 30 dias, serve para comprovar que aquele é o domicílio fiscal do imigante.

Para quem tem contrato de arrendamento em seu nome, continuam a ser exigidos o contrato e o recibo da renda (aluguel) do mês anterior. Já proprietários e usufrutuários devem apresentar a certidão predial permanente, enquanto contratos de comodato exigem esse documento juntamente com a certidão do imóvel.

As orientações também deixam claro que a AIMA não aceita atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia como prova de alojamento. Durante anos, esse foi o documento válido, mas devido a fraudes, deixou de ser aceito.

Ainda assim, a experiência da maior parte dos imigrantes revela que cada balcão da agência pode ter um entendimento diferente. Não são poucos os casos em que foram exigidos documentos totalmente distintos para o mesmo tipo de autorização de residência.

amanda.lima@dn.pt

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