É necessário já estar com o título de residência da CPLP, não sendo permitido para quem ainda está em processo de troca.
É necessário já estar com o título de residência da CPLP, não sendo permitido para quem ainda está em processo de troca.Foto: Gerardo Santos

Reagrupamento familiar para titulares de CPLP passa a ser permitido no portal da AIMA

O regime de transição está quase acabando. Brasileiros e brasileiras são a maioria com ese tipo de título de residência.
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Imigrantes que já possuem o título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) podem solicitar o reagrupamento familiar. O portal da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passou a permitir esses pedidos neste sábado, 18 de abril.

No entanto, a solicitação ainda está condicionada à exigência de ter um filho menor em território nacional, tal como nos demais casos. Outra regra importante é que quem ainda está à espera do cartão não pode fazer o pedido. Segundo fonte da AIMA ouvida pelo DN Brasil, trata-se de um número “muito residual”, e a maioria dos cartões deferidos já foi enviada.

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Até então, o portal não permitia que pessoas com título CPLP fizessem a solicitação. A única forma de garantir esse direito era por meio de ação judicial, como ocorre em outros casos. Isso porque a lei assegura uma série de direitos aos imigrantes, mas que acabam sem eficácia prática por não haver um meio administrativo para solicitá-los.

Essa mudança, que beneficia principalmente a comunidade brasileira em Portugal, ocorre a poucos dias do fim do regime de transição do reagrupamento familiar. O DN Brasil apurou que um sistema para que essas pessoas possam fazer o pedido está em estudo e pode ser implementado em breve.

amanda.lima@dn.pt

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