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Pedido é online.Foto: Leonardo Negrão

AIMA lança formulário para pedido de residência temporária a estudantes que trabalham e não concluíram o curso

Caso é específico para quem veio para Portugal com visto de estudante, mas não concluiu o curso.
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Imigrantes que vieram para Portugal com visto de estudante, mas que não concluíram o curso e estão trabalhando, poderão pedir uma autorização de residência temporária através de um formulário específico. O anúncio foi feito pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) nas redes sociais.

É o caso de vários brasileiros e brasileiras que, por alguma razão, interromperam os estudos, mas atualmente trabalham. Esses relatos chegaram ao DN Brasil após a agência anunciar a modalidade de renovação para estudantes, que excluía quem não havia concluído o curso.

Agora, a AIMA lança um formulário específico para esses casos, que antes dependiam de tentar um agendamento por telefone ou até mesmo uma ação judicial. A previsão desse título de residência já consta na legislação, na alínea j) do n.º 1 do artigo 122.º.

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Uma das regras para que o documento seja aprovado é que a pessoa não tenha se ausentado de Portugal durante esse período. Não se trata de uma renovação do documento, mas da emissão de um novo título de residência.

Como solicitar

É necessário acessar o formulário de contato e selecionar “Autorização de Residência” no tipo de assunto e “Autorização – dispensa de visto de residência – Art. 122.º – alínea j)” no subtipo de assunto.

Devem ser informados os seguintes dados:

  • Nome completo

  • E-mail

  • Número de telemóvel

  • Data de nascimento

  • Nacionalidade

  • Número da Autorização de Residência (AR)

  • Número do passaporte

Documentos obrigatórios

  • Cópia digitalizada do passaporte

  • Cópia digitalizada da Autorização de Residência

  • Declaração de IRS

  • Cópia digitalizada do contrato de trabalho ou de prestação de serviços e declaração de abertura de atividade independente junto à Autoridade Tributária (AT)

  • Comprovativo de inscrição junto à Segurança Social (NISS)

  • Comprovativo de descontos efetuados à Segurança Social

  • Comprovativo de posse de alojamento (AT)

A agência reforça que “todos os formulários submetidos que não estejam dentro do âmbito do presente assunto serão automaticamente desconsiderados”. O lançamento deste formulário marca mais uma etapa do processo de digitalização da agência, que tem vindo a criar diversos canais digitais conforme o tipo de autorização de residência.

amanda.lima@dn.pt

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