"O fato de um cidadão estrangeiro ter apresentado uma ação judicial para obrigar a AIMA a realizar um agendamento para a concessão de autorização de residência CPLP (por omissão administrativa ou outro fundamento) não equivale automaticamente à regularização de sua situação de permanência em território nacional". Esta é a resposta oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP) ao DN Brasil sobre a situação de milhares de brasileiros e brasileiras que aguardam a decisão judicial ou o agendamento junto à Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA).O jornal questionou a instituição para esclarecer o tema, que afeta um grande número de imigrantes. A PSP ainda confirma que pessoas nessa situação podem receber uma notificação de abandono voluntário durante fiscalizações realizadas em todo o país.“Na prática, cidadãos sem documentação em sua posse ou sem pedido acessível no sistema da AIMA podem ser notificados para abandonar voluntariamente o território nacional (conforme o artigo 138.º da Lei de Estrangeiros), mesmo que, em teoria, tenham direito à autorização de residência CPLP”, explica a PSP.E já há casos assim. Na semana passada, o advogado Matheus Marchesi atendeu três clientes nessa situação na região de Aveiro. Em entrevista ao DN Brasil, o profissional classificou o caso como “grave”. Em um dos episódios, uma cidadã com ação judicial, emprego e residência fixa foi abordada e recebeu, na hora, a notificação.Clique aqui e siga o canal do DN Brasil no WhatsApp!O DN Brasil teve acesso a esse documento da PSP, no qual a medida é justificada com três argumentos: “Não é titular de visto válido nem se encontra no período de permanência autorizado”; “Não é titular de visto válido em Portugal”; e “Não está a aguardar decisão relativa a pedido de autorização de residência, de proteção internacional ou de proteção temporária”.Um dos motivos citados é que, de fato, a PSP não possui acesso à base de dados dos tribunais para consultar os processos — apenas aos registros já inseridos e em andamento nos sistemas da AIMA. Nos outros dois casos atendidos pelo advogado, os imigrantes foram orientados a comparecer à esquadra “na semana seguinte”, mas sem receber qualquer documento ou orientação adicional.Segundo Matheus Marchesi, essa atitude da PSP “não faz sentido”. No caso da cliente que recebeu a notificação para deixar o país, o profissional já apresentou recurso.“Forte indício”O caso da brasileira que recebeu a notificação contrasta com outra informação fornecida pela PSP ao DN Brasil. “A existência da ação judicial pode ser considerada um forte indício de intenção de regularização e pode ser levada em conta no momento de uma abordagem policial por parte da PSP ou da GNR, especialmente se a entrada no país foi legal, não há antecedentes criminais, nem ordem de expulsão ou proibição de entrada.”Ao mesmo tempo, a instituição explica essa posição: “A ausência de comprovante de pedido ou de outros documentos pode criar vulnerabilidade e incertezas durante fiscalizações, pois a PSP e a GNR operam com base em documentos físicos e sistemas de validação imediata. A falta desses elementos pode gerar dúvidas sobre como proceder”, pontua a força de segurança. “Uma coisa é ter o direito; outra, é estar efetivamente em situação regular no país”, acrescenta.Desde o fim das manifestações de interesse em junho de 2024, a entrada como turista e o pedido de regularização CPLP por meio de ação judicial tornou-se uma alternativa para viver em Portugal. Esse pedido no território está previsto em lei desde 2023, mas nunca foi implementado de forma administrativa, apenas pode ser requerido em tribunal.Com a nova versão da legislação, promulgada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa, está expressamente determinado que essa possibilidade deixa de existir. O visto CPLP permanece previsto, mas deve ser solicitado ainda no país de origem.amanda.lima@dn.pt.O DN Brasil é uma seção do Diário de Notícias dedicada à comunidade brasileira que vive ou pretende viver em Portugal. Os textos são escritos em português do Brasil..Guia do imigrante. Como ficam os prazos dos títulos de residência vencidos após o fim do decreto-lei?.Pergunte ao Advogado: tenho ação judicial para pedido de residência, estou amparado legalmente?